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É uma nova forma de demonstrar os valores de ICMS devido nas operações de saída feitas por não contribuintes, consumidor final, quando esse estiver estabelecido em outra UF, conforme a proposta da EC 87/2015. Para a NF-e, a apresentação das informações em XML estão regulamentadas na NT 003/2015 (versão 1.80, sendo que devem ser acompanhadas devido alterações nas versões), enquanto para a CT-e, a apresentação dessas informações estão regulamentadas na NT 003 e 004/2015.
O que é Diferencial de Alíquotas (DIFAL)?
Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, conforem NT 003/2015
Quem está obrigado?
Estão obrigados a calcular a partilha de ICMS todos aqueles que realizam Vendas Interestaduais para não contribuintes e consumidores finais. Não havendo distinção de ramo de atividade, CNAE, classificação fiscal, NCM etc.
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O WinThor está sendo preparado para atender o cálculo de forma automática de acordo com o Convênio ICMS 152. As versões das rotinas de vendas e faturamento do WinThor estarão disponíveis até o dia 31/12/2015.
Como será o recolhimento?
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