Histórico da Página
...
Produto: | 514 - Cadastrar tipo de tributação | ||
Passo a passo: | O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, - DÉ a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.
Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário verificar os cadastros, para isso acesse o link: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=223150131. Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo. Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108. Situações em que não há cálculo do DIFAL
| ||
Observações: | Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL ( EC 87/2015 ) das empresas optantes pelo Simples Nacional. |