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Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210). |
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Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250. | ||
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O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235). |
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Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal. |
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