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Permitir ao cliente Datasul usufruir dos benefícios gerados pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. A implantação do conceito de Nota Fiscal Eletrônica na empresa trará mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias.
A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal modelo 1 e 1A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Para que o sistema possa efetuar a emissão da NF-e, é necessário que algumas informações sejam configuradas no EMS2, conforme descrito no procedimento Configurando o Datasul EMS2 para utilização da NF-e.
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Além dessas configurações existe a necessidade da configuração da Arquitetura de Comunicação da NF-e, porém essa deve ser providenciada por um usuário administrador. |
O processo de emissão da NF-e é simples e se parece muito com o processo de emissão normal de notas fiscais. A grande diferença está na utilização de uma série definida como NF-e e na impressão do DANFE, por intermédio da função Emissor DANFE (FT0516).
De acordo com a parametrização efetuada para o estabelecimento (CD0403), é possível optar em utilizar o layout do EMS ou da SEFAZ, quando optado pelo layout da SEFAZ, será possível optar pelo envio da mensagem de forma automática através da aplicação de transmissão ou efetuar a transmissão manual através da aplicação disponibilizada pela SEFAZ/SP.
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• Cálculo da Nota Fiscal por intermédio de uma das funções do processo Cálculo processo Cálculo de Notas Fiscais. Esse processo já contempla a geração automática do XML da Nota Fiscal Eletrônica, sendo que quando da confirmação do cálculo de uma nota fiscal, por intermédio dos programas padrões Datasul EMS 2, estando o sistema corretamente parametrizado e utilizando uma série previamente identificada para emitir NF-e para o estabelecimento, a NF-e será automaticamente enviada para o SEFAZ que irá responder dentro do prazo máximo de 3 minutos a solicitação de uso da NF-e.
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• Após o retorno positivo da autorização de uso, deverá ser feita a Impressão do DANFE para acobertar a circulação da mercadoria (não há necessidade de efetuar a impressão da nota fiscal, essa passa a existir somente em formato digital).
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• Cálculo da Nota Fiscal por intermédio de uma das funções do processo Cálculo processo Cálculo de Notas Fiscais. Esse processo já contempla a geração automática do TXT da Nota Fiscal Eletrônica, sendo que quando da confirmação do cálculo de uma nota fiscal, por intermédio dos programas padrões Datasul EMS 2, estando o sistema corretamente parametrizado e utilizando uma série previamente identificada para emitir NF-e para o estabelecimento, o arquivo magnético da NF-e (TXT) é automaticamente salvo em um diretório previamente especificado nos parâmetros do estabelecimento.
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Também é possível utilizar a função Geração de Mensagem NF-e (FT0910), para selecionar um intervalos de notas e gerar um único TXT com mais de uma nota fiscal. |
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• Após o retorno da SEFAZ, deverá ser feita a atualização da situação na NF-e no Datasul EMS 2, por intermédio da função Monitor NF-e (FT0909), podendo essa situação ser “Uso Autorizado”, “Uso Denegado” ou “Documento Rejeitado".
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• Após o retorno positivo da autorização de uso, deverá ser feita a Impressão do DANFE para acobertar a circulação da mercadoria (não há necessidade de efetuar a impressão da nota fiscal, essa passa a existir somente em formato digital).
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Os casos em que uma NF-e pode ser rejeitada podem ser visualizados no Manual de Integração do Contribuinte no Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. |
• Modificação de Dados da Nota Fiscal (FT0502) e novo envio por intermédio do botão "Envia XML da Nota Fiscal Eletrônica".
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Já em outras situação que a nota fiscal teve seu Uso Rejeitado pela SEFAZ ou não foi gerada não é possível corrigir a nota para reenvio ao SEFAZ. Nesse caso, é necessário que seja solicitado a inutilização da numeração da NF-e, conforme apresentado a seguir:
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• Autorização de uso pela SEFAZ rejeitada ou não geração da NF-e.
• Inutilização da Nota Fiscal Eletrônica (FT2201).
• Inutilização autorizada pela SEFAZ.
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• Uso autorizado pela SEFAZ.
• Cancelamento de Nota Fiscal (FT2200) (somente notas fiscais com autorização de uso podem ser canceladas). Neste momento o sistema irá fazer nova conexão com o site da SEFAZ solicitando autorização para cancelar a NF-e.
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