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Cálculo da rescisão complementar por dissídio, verbas de aviso prévio

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM040

Cálculo de Rescisão

GPEM040Sindicatos
GPEM040Update GPE

Chamados relacionados

TVEYH2

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRA - Funcionários

RCE - Sindicatos

SRR - Itens de Férias e Rescisões

SRG - Cabeçalho das Rescisões

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

11.80

Descrição

Ao calcular uma rescisão complementar por dissídio quando o dissídio foi dado após a data da demissão do funcionário o sistema estava calculando as diferenças referentes ao dissídio de todas as verbas da rescisão original.

Foi feita uma consulta jurídica a respeito, questionando em quais cituações situações deveriam ser pagas as diferenças de dissídio na rescisão complementar, abaixo o link para a consultoria realizada:

O questionamento está relacionado a que verbas devem ser recalculadas, devido ao Dissidio ter sido aprovado após a demissão, mas no período que compreende o Aviso Prévio Projeto, isso leva a entender que somente verbas relacionadas ao Aviso Prévio devem ser recalculadas.

Forma de Cálculo para Pagamento das Diferenças da Rescisão Complementar - Aviso Prévio Indenizado

Diante da resposta, decidimos flexibilizar o cálculo, permitindo que continue o cálculo da forma que está hoje, e foi criado o utilizando o novo campo Vb.Res.Comp. (RCE_PDRESC) - No Sindicado de Empregados, permitindo que continue o cálculo da forma que está hoje:

Aplica o percentual em todas as verbas

OU

Estando - que estando com o conteúdo 2, em rescisões complementares por dissídio cuja a data de cálculo do dissídio esteja após a data da demissão e antes da data final do aviso projetado, no cálculo da rescisão somente as verbas referentes ao aviso serão calculadas, fazendo a proporção para os dias de aviso que recaiam no mês da rescisão:

O campo possui 3 opções de preenchimento:

 

NúmeroOpçãoDescrição
1TodasIrá calcular todas as verbas da rescisão original.
2AvisoSó irá calcular as verbas referentes ao Aviso Prévio.
3Aviso + Verbas RescisóriasCalcula todas as verbas da rescisão original menos a de Saldo de Salário.

 

Por exemplo, temos um funcionário com o seguinte cenário:

Data de Admissão em  

Gozou férias de   à  

Data de Demissão em

Data do Aviso em   com 33 dias de aviso indenizado (07/01/2016 + 33 dias =  )

Em sua rescisão constam as verbas de férias referentes aos 3 dias de férias de Janeiro/2016

Em  foi feito o reajuste salarial de todos os funcionários por dissídio.

Ao calcular a rescisão complementar por dissídio deste funcionário, em ,  todas as verbas da rescisão original foram recalculadas com a diferença salarial, inclusive as verbas de férias.

Caso o novo campo Vb.Res.Comp. esteja com o conteúdo igual a 2 somente as verbas referentes ao aviso serão recalculadas com a diferença salarial e ainda assim serão proporcionais aos 9 dias do aviso referentes a Fevereiro/2016

Caso a data do reajuste por dissídio fosse  não seriam calculados valores na rescisão, uma vez que a data do reajuste por dissídio é superior a data do aviso com a projeção (07/01/2016 + 33 dias) =  

Importante

Antes de executar o compatibilizador RHUPDMOD imprescindível:

  • Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório \PROTHEUS11_DATA\DATA) e dos dicionários de dados SXs (diretório  \PROTHEUS11_DATA\SYSTEM).
  • Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa.
  • Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema.
  • Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname.
  • O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.

 

Atenção

O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional   qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente!

A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar   drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto,   antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:

  1. No   Configurador (SIGACFG), veja se a empresa utiliza Integridade   Referencial, selecionando a opção Integridade/Verificação   (APCFG60A).
  2. Se não   há Integridade Referencial ativa,   são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e filiais cadastradas   para o sistema e nenhuma delas estará selecionada. Neste caso, E SOMENTE NESTE, não é necessário   qualquer outro procedimento de ativação   ou desativação de integridade, basta finalizar a verificação e aplicar   normalmente o compatibilizador, conforme instruções.
  3.  Se há Integridade Referencial ativa   em todas as empresas e filiais, é   exibida uma mensagem na janela Verificação   de relacionamento entre tabelas. Confirme a mensagem para que a   verificação seja concluída, ou;
  4.  Se   há Integridade Referencial ativa   em uma ou mais empresas, que não   na sua totalidade, são relacionadas em uma nova janela todas as empresas e   filiais cadastradas para o sistema e, somente, a(s) que possui(em)   integridade está(arão) selecionada(s). Anote qual(is) empresa(s) e/ou   filial(is) possui(em) a integridade ativada e reserve esta anotação para   posterior consulta na reativação (ou ainda, contate nosso Help Desk Framework   para informações quanto a um arquivo que contém essa informação).
  5. Nestes   casos descritos nos itens “iii” ou   “iv”, E SOMENTE NESTES CASOS, é necessário desativar tal integridade, selecionando a opção Integridade/ Desativar (APCFG60D).
  6.  Quando desativada a Integridade Referencial,   execute o compatibilizador, conforme instruções.
  7. Aplicado o compatibilizador, a Integridade   Referencial deve ser reativada, SE E   SOMENTE SE tiver sido desativada, através da opção Integridade/Ativar (APCFG60). Para isso, tenha em mãos as   informações da(s) empresa(s) e/ou filial(is) que possuía(m) ativação da   integridade, selecione-a(s) novamente e confirme a ativação.

 

Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS!

 

  1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client , digite RHUPDMOD no campo Programa Inicial
  2. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 15/08/2016.
  3. Clique em OK para continuar.
  4. Após a confirmação é exibida uma tela para a seleção da empresa em que o dicionário de dados será modificado ou é apresentada a janela para seleção do compatibilizador. Selecione o programa SIGAGPE - Gestão de Pessoal, selecione a opção 321 - Rescisão Complementar por Dissídio.
  5. Ao confirmar é exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo.
    1. Clique em Processar para iniciar o processamento. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. 
      É apresentada uma mensagem explicativa na tela.
    2. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados.
    3. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado.
    4. Clique em OK para encerrar o processamento.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Mnemônicos.

Foi criado o Mnemônico LAVISOCOMP - Complementar com Dissídio após RES, somente verbas de aviso.

Acesse  o menu  Atualizações / Definições de Cálculo / Mnemônicos, e neste mnemônico, caso queira que as férias sejam calculadas por regime de tempo parcial, alterar seu conteúdo para .T.

Importante!

Nos casos de dissídio retroativo, ou seja, aquele em que a data base do dissídio é menor ou igual a data da demissão este mnemônico não terá efeito.

Atualizações do Compatibilizador

1. Criação de Campos no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela RCE - SINDICATOS:

Campo

RCE_PDRESC

Tipo

C

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Vb.Res.Comp.

Descrição

Verbas Res. Complementar

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Pertence("123") .Or. Vazio()

Help

Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do
dissídio for superior a data de demissão do funcionário, informe
quais verbas deverão ser calculadas nas rescisões complementares por
dissídio:
1=Todas, Toda verba da rescisão original que não tenha sido Gerada,
Informada ou vinda do SIGAPON.
2=Somente Aviso, Todas as verbas da rescisão original que sejam de
aviso prévio, desde que o reajuste tenha sido concedido até a data
projetada do aviso prévio, o valor calculado será proporcional aos
dias de aviso no mês do dissídio
3=Aviso + Verbas Rescisórias, Todas as verbas da rescisão
original menos a verba de saldo de salário.


 

  • Tabela SRG - Cabeçalho das Rescisões:

Campo

RG_PDRESC

Tipo

C

Tamanho

1

Decimal

0

Formato

@!

Título

Vb.Res.Comp.

Descrição

Verbas Res. Complementar

Nível

1

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Opções

1=Todas; 2=Somente Aviso; 3=Aviso + Verbas Rescisórias

When

Vazio

Relação

Vazio

Val. Sistema

Pertence("123")

Help

Para os casos em que foi concedido reajuste por dissídio, e a data do
dissídio for superior a data de demissão do funcionário, informe
quais verbas deverão ser calculadas nas rescisões complementares por
dissídio:
1=Todas, Toda verba da rescisão original que não tenha sido Gerada,
Informada ou vinda do SIGAPON.
2=Somente Aviso, Todas as verbas da rescisão original que sejam de
aviso prévio, desde que o reajuste tenha sido concedido até a data
projetada do aviso prévio, o valor calculado será proporcional aos
dias de aviso no mês do dissídio
3=Aviso + Verbas Rescisórias, Todas as verbas da rescisão
original menos a verba de saldo de salário.


Procedimento para Utilização

  1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Cadastros / Sindicatos.
    1. Na aba Dados Rescisao, configure o novo campo Vb.Res.Comp.(RCE_PDRESC) conforme a necessidade, (Todas, Somente Aviso ou Aviso + Verbas Rescisórias)
  2. É necessário ter uma rescisão calculada com data  de demissão inferior a data do reajuste por dissídio, cálculo de rescisão (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão.
  3. Funcionário que está demitido sofreu um reajuste salarial por dissídio após a data de demissão, cadastro de funcionários (GPEA010), em Atualizações / Funcionário / Funcionários.
  4. Calcule a Rescisão Complementar por dissídio (GPEM040) em Atualizações / Miscelânea / Cálculos / Rescisão, responda Sim para Calcula Rescisão Complementar? e na tela seguinte marque a opção Complementar por Dissídio.
  5. Verifique se as verbas foram calculadas conforme o conteúdo do novo campo do Sindicato.
  6. Caso o campo do sindicato esteja como Somente Aviso, e a data do reajuste por dissídio ultrapasse os dias de aviso as verbas não serão calculadas, por exemplo data de demissão  com 33 dias de aviso. ou seja até , neste exemplo as verbas referentes ao aviso só irão aparecer na rescisão complementar se a data do aviso for menor ou igual à