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Funcionários - FP1500

Visão Geral do Programa

Todas as informações relacionadas aos funcionários são parametrizadas por estabelecimento, em diferentes pastas que tratam do registro de contrato de trabalho, informações sobre documentação legal exigível, localização do referido funcionário (física e contábil) dentro da organização, referências quanto à forma de pagamento para o funcionário e dados de influência para o cálculo da folha de pagamento individual. A partir do cadastramento das informações de funcionários, são definidos os acessos a essas informações.

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Para que as imagens sejam visualizadas por meio do HR, é necessário que seja instalado o aplicativo DATASUL IMAGE, localizado abaixo do diretório onde o produto está instalado ...\interfacimage\setup.exe.

1) Definição Diretório de Imagens:

Em um primeiro momento, deve-se criar um diretório onde as imagens digitalizada dos funcionários ficarão armazenadas (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul‑HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário.

2) Cadastro de Catálogo de Imagens:

Na Função Parâmetros Empresa RH na Pasta 2 (FP0500), a partir do campo Catálogo, inclui-se um catálogo de imagens identificando o caminho do diretório onde as mesmas ficarão armazenadas. É com base neste campo que o sistema irá buscar as imagens para associá-las aos funcionários.

Por intermédio da tecla F5 do campo Catálogo, o sistema traz uma tela de consulta dos catálogos já existentes, acesse o botão Inclui e de acordo com a tela abaixo defina o diretório onde as imagens ficarão armazenadas:

3) Relacionamento de Imagens x Pessoa Física:

No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo Imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o botão Incluir, no procedimento de Incluir Imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário, conforme tela abaixo:

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Campo:

Descrição:

Número CTPS

Inserir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário.

Nota:
Este campo é obrigatório para a geração das informações nos Processos RAIS e FGTS Meio Magnético.

Série

Inserir a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social a ser associado ao funcionário.

Série TRCT/eSocial

Inserir a série TRCT para a geração do termo de rescisão do contrato. Deve ser informado o número de série exatamente igual ao que está na carteira de trabalho.

UF

Inserir o código da Unidade de Federação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Funcionário.

Data Cart Trabalho

Inserir a data da Carteira de Trabalho do funcionário. No ato da realização da CT, é inserido a data de criação da mesma junto ao Ministério do trabalho para o relacionamento a pessoa que a está fazendo.

Data Valid Cart Trab

Inserir a data de validade da Carteira de Trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. 

Modelo

Inserir o modelo da carteira de trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. As opções disponíveis são:

  • Menor – Modelo de carteira para trabalhadores menores de idade;

  • Rural – Modelo de carteira para trabalhadores rurais;

  • Urbana – Modelo de carteira para trabalhadores urbanos;

  • Nenhuma – A carteira de trabalho não possui modelo. 

CPF

Exibe neste campo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado junto à Receita Federal. Este campo é exibido automaticamente a partir da Função Manutenção Pessoa Física.

Nota:
O campo CPF é necessário estar correto, pois a partir desta informação são gerados os dados da DIRF e Cédula C, agrupando assim todas as informações para um código de CPF. Caso exista mais de um funcionário com um único CPF, todas estas informações serão agrupadas em uma única informação.

PIS

Inserir o número da Matrícula do Programa de Integração Social (PIS) do funcionário. A partir desta matrícula, o funcionário poderá receber um rendimento extra, definidos a partir dos seguintes critérios:

Abono Salarial – Quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano-base, tem direito ao abono salarial, que é igual a 1 salário mínimo a mais, todo ano (funciona como um 14° salário para o trabalhador). Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Rendimentos – Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados até 04/10/88. A partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego.

Quotas – O funcionário poderá retirar os recursos acumulados em sua conta do PIS nas seguintes situações:

    • aposentadoria;
    • invalidez permanente;
    • se for portador do vírus HIV;
    • se tiver câncer;
    • falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes);
    • reforma militar.

Dt PIS/PASEP

Inserir a data de cadastramento do funcionário no programa PIS/PASEP. Este campo é obrigatório para o processo de FGTS em Meio Magnético, pois funcionários com PIS zerado não são considerados para a geração do arquivo magnético FGTS. Quando desta geração, o sistema gera também um relatório de Ajustes dos Funcionários com estas informações.

Matrícula INSS

Inserir o número da matrícula do funcionário no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

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