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Questão:

A dúvida é sobre a modalidade de licitação e tipos de licitação e contratos do serviço social do transporte (SEST).

 

Cliente informa que as modalidades de Leilão e Convite no sistema não possuem os tipos de modalidade de acordo com o regulamento, entende que o correto seria:

 

Leilão: Menor Preço; Técnica e Preço; Maior Lance ou Oferta.

Convite: Menor Preço; Técnica e Preço.

 

Atualmente o produto aborda as modalidades citadas no regulamento sem tipo de licitação, ou seja, ao incluir um cadastro de um processo licitatório, o usuário informa apenas a modalidade (Leilão/Convite), sem tipo de licitação (Menor preço, Maior Lanche, etc).

 

Encaminhou como embasamento legal o regulamento do serviço social do transporte (SEST), art. 8º.

 

O questionamento é sobre a modalidades de licitação e tipos de licitação para o serviço social de transporte, se está correto utilizar conforme cliente mencionou acima.

 


 

Resposta:

O sistema S (SESI, SESC, SEBRAI, SENAI), não se sujeitam a Lei de Licitações e Contratos, mas devem obedecer aos procedimentos de contratação previsto em seu regulamento e os princípios que se aplicam a Administração nas contratações. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o SEST e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.

 

De acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos Serviço Social do Transporte – Sest, define as modalidades de licitação em seu artigo 5º, conforme abaixo:

 

I - Concorrência - modalidade de licitação na qual será admitida a participação de qualquer interessado que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no instrumento convocatório para a execução de seu objeto;

 

II - Convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de 5 (cinco), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cujo instrumento convocatório será afixado em local apropriado, com a finalidade de possibilitar a participação de outros interessados;

 

III - Concurso - modalidade delicitaçãoentre quaisquer interessadosparaescolha detrabalhotécnico,científicoouartístico,mediante ainstituição deprêmiosouremuneração aos vencedores;

 

IV - Leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a venda de bens, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;

 

V - Pregão – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação, realizada em sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no ambiente Internet, com propostas e lances eletrônicos, vedada a sua utilização para contratação de obras e serviços de engenharia.

 

Em seu art. 8º define quais os tipos de licitação poderão ser utilizados em cada modalidade.

 

Concorrência -  de menor preço, a de técnica e preço, a de maior lance ou oferta.

 

Convite -  de menor preço, a de técnica e preço.

 

Concurso -

 

Leilão -  de menor preço, a de técnica e preço, a de maior lance ou oferta.

 

Pregão -  Menor preço.

 

De acordo com o regulamento do serviço social do transporte (SEST), entendemos que as modalidades de licitação podem devem ser utilizados os tipos de licitação mencionados acimaconforme descrito acima.

 

 

 

Chamado:

 TVVSHX

Fonte:

 Regulamento de Licitações e Contratos Serviço Social do Transporte - Sest