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2021-Ref. MP66 Crédito Pis - MGI e EMS 2
2021-Ref. MP66 Crédito Pis - MGI e EMS 2

FAQ: 2021-Ref. MP66 Crédito Pis - MGI e EMS 2
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:1
Sintoma
2021-Ref. MP66 Crédito Pis - MGI e EMS 2
Causa
Ref. MP66 Crédito Pis - MGI e EMS 2
Solução
REF. MP66 - crédito PIS. Release MGI e EMS 2.

- A partir de 01/12/2002 já esta liberado para que o sistema trate no modulo do Patrimônio o Crédito do PIS em todas as releases da DATASUL FINANÇAS.

Segue alguns atentos para tratamento na Release MGI e EMS 2:

- O controle no modulo do Patrimônio é só a nível contábil, ele crédita o valor do PIS, calculado conforme o valor depreciado do bem para aquele período no determinado centro de custo em que pertence o bem e débita em uma conta redutora...
- São tratados somente os bens nacionais...
- Para os bens implantados retroativos o tratamento ocorre conforme os parâmetros pré definidos atravé dos programas...
- PT0301 Manutenção Parametro Ptarimônio, flegar [X] Contabiliza Credito Pis(1,65%)
- PT0302 Grupo Patrimônio, na pasta DEPRECIAÇÃO, informar as contas contábeis PIS DB e PIS CR, usando mesmo tratamento da contabilização da depreciação, digita a CONTA e sub-conta usa [?] para que seja lançado o crédito no centro de custo correspondente ao BEM...
- PT0501 Manutenção Bens, flegando [X] Crédita PIS.

- Para os bens com data de implantação 12/2002 em diante obrigatóriamente seguir conforme...

- PT0301 Manutenção Parametro Ptarimônio, flegar [X] Contabiliza Credito Pis(1,65%)
- PT0302 Grupo Patrimônio, na pasta DEPRECIAÇÃO, informar as contas contábeis PIS DB e PIS CR, usando mesmo tratamento da contabilização da depreciação, digita a CONTA e sub-conta usando [?] para que seja lançado o crédito no centro de custo correspondente ao BEM...
- PT0501 Manutenção Bens, flegando [X] Crédita PIS.
- NO programa CD0401 Manutenção Fornecedor, na pasta FISCAL, Flegar[X] TRIBUTA PIS...
- No programa PT0501 Manutenção de Bens, informar na pasta EMITENTE o Fornecedor a qual foi emitida a nota.

- Para seu conhecimento o Modulo do Patrimônio não faz calculo retroativo, caso o Cliente estiver já em periodo acima do 12/2002 ou fará calculo manual ou tera que descalcular/reabrir até 12/2002 e refazer.