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FAQ: 1847-Medida Provisória n.66 - Contabilização
Sintoma 1847-Medida Provisória n.66 - Contabilização Causa Medida Provisória n.66 - Contabilização Solução Esta FAQ pode ser utilizada como sugestão para todos os produtos. A Medida Provisória n.66 não define a Contabilização (DB/CR) do Crédito de PIS, então recebemos do nosso Consultor Jurídico um Estudo sobre a Contabilização da MP66, que neste Estudo oferece uma Sugestão da Contabilização de uma forma geral, conforme exemplo abaixo. Cabe a cada empresa verificar se é viável a utilização da contabilização abaixo para a MP66 conforme o estudo disponibilizado. Exemplo: Considerando que determinada empresa comercial, tenha apurado os seguintes valores no mês de dezembro/02, em relação às aquisições de mercadorias e custos incorridos pagos ou creditados à pessoa jurídica residente no País: Compra de mercadorias para revenda R$ 150.000,00 Energia Elétrica R$ 3.500,00 Juros passivos decorrentes de empréstimos R$ 550,00 Depreciação de Máquinas e equipamentos R$ 3.700,00 Receita de Vendas R$ 600.000,00 I - Pela provisão da contribuição ao PIS devida no mês (R$ 600.000,00 x 1,65%): D - PIS sobre Vendas (Resultado) C - PIS a recolher (Passivo Circulante) R$ 9.900,00 II - Pelo valor do crédito da contribuição: Compra de mercadorias para revenda R$ 150.000,00 Energia Elétrica R$ 3.500,00 Juros passivos decorrentes de empréstimos R$ 550,00 Depreciação de Máquinas e equipamentos R$ 3.700,00 Total R$ 157.750,00 (x) Percentual do crédito 1,65% (=) Crédito da contribuição ao PIS R$ 2.602,87 D - Crédito Fiscal sobre PIS (Ativo Circulante) C - Recuperação de PIS sobre Vendas - Conta redutora PIS sobre Vendas (Resultado) R$ 2.602,87 III - Pela compensação do crédito e pagamento do saldo da contribuição ao PIS: D - PIS a recolher (Passivo Circulante) R$ 9.900,00 C - Crédito Fiscal sobre PIS (Ativo Circulante) R$ 2.602,87 C - Caixa/Banco (Ativo Circulante) R$ 7.297,12 |