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Campo: | Descrição: |
Número CTPS | Inserir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário. Nota: |
Série | Inserir a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social a ser associado ao funcionário. |
Série TRCT/eSocial | Inserir a série TRCT para a geração do termo de rescisão do contrato. Deve ser informado o número de série exatamente igual ao que está na carteira de trabalho. Nota: Não deve ser feito cópia do campo "Série", pois o mesmo possui zeros à esquerda. |
UF | Inserir o código da Unidade de Federação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Funcionário. |
Data Cart Trabalho | Inserir a data da Carteira de Trabalho do funcionário. No ato da realização da CT, é inserido a data de criação da mesma junto ao Ministério do trabalho para o relacionamento a pessoa que a está fazendo. |
Data Valid Cart Trab | Inserir a data de validade da Carteira de Trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. |
Modelo | Inserir o modelo da carteira de trabalho relacionada ao funcionário que está sendo cadastrado. As opções disponíveis são:
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CPF | Exibe neste campo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado junto à Receita Federal. Este campo é exibido automaticamente a partir da Função Manutenção Pessoa Física. Nota: |
PIS | Inserir o número da Matrícula do Programa de Integração Social (PIS) do funcionário. A partir desta matrícula, o funcionário poderá receber um rendimento extra, definidos a partir dos seguintes critérios: Abono Salarial – Quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano-base, tem direito ao abono salarial, que é igual a 1 salário mínimo a mais, todo ano (funciona como um 14° salário para o trabalhador). Para isso, tem de estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por, pelo menos, 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Rendimentos – Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Têm direito aos rendimentos os trabalhadores cadastrados até 04/10/88. A partir desta data, os recursos do PIS passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é responsável pelo programa de Seguro-Desemprego. Quotas – O funcionário poderá retirar os recursos acumulados em sua conta do PIS nas seguintes situações:
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Dt PIS/PASEP | Inserir a data de cadastramento do funcionário no programa PIS/PASEP. Este campo é obrigatório para o processo de FGTS em Meio Magnético, pois funcionários com PIS zerado não são considerados para a geração do arquivo magnético FGTS. Quando desta geração, o sistema gera também um relatório de Ajustes dos Funcionários com estas informações. |
Matrícula INSS | Inserir o número da matrícula do funcionário no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). |
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