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Desconto de DSR Limitado ao Período de Apuração1825 Disponível na versão 609 partir de 28/12/2001. Descrição: Ate esta melhoria, o Desconto era efetuado a cada ocorrência de DSR na semana em que ocorreu a falta/atraso. Exemplo: Imaginamos que num determinado mês temos 4 DSR. Para um funcionário qualquer, apontou-se 1 falta por semana. Teríamos, dessa maneira, 4 Descontos de DSR se o período de apuração do DSR for semanal. O mesmo ocorreria para apuração quinzenal e mensal. Contudo, questionou-se que, ao se utilizar a tabela de arredondamento onde o intervalo de horas para Desconto de DSR era de 0,01 a 999,99 e o arredondamento 7,33, o sistema calculava os 4 Descontos de DSR. Para o entendimento de alguns, o desconto deveria ser de apenas 1 DSR (7,33) aplicado a todo o período de apuração. Ou seja, na apuração mensal teríamos um único período, na quinzenal 2 períodos e na semana pelo menos 4 períodos, a serem considerados, individualmente, para calcular a quantidade de faltas/atrasos e localizar na tabela de arredondamento o total de horas a ser utilizado para o calculo do desconto de DSR. A fim de permitirmos essa possibilidade de calculo e mantermos a formula original de Desconto, foi criado o parâmetro MV_LIMDSR. Através dele, o usuário pode definir qual o calculo a ser empregado. Nível 1 (Acesso Clientes) Espanhol , Inglês Advanced Protheus 6.09 |