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Questão

Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final, conforme a Lei 12741/2012.

 

A dúvida é, se os valores devem ser demonstrados por item ou apenas na sua totalidade no campo informações complementares.


 

Resposta:

A Lei n° 12.741/2012, garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem.

Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados dos tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço.


Item1 – “Demonstração Tributos nos Documentos”.

De acordo com o Art. 1º e § 2º da Lei n° 12.741/2012 se posiciona da seguinte forma, temos:

§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Considerando que cada uma das mercadorias ou serviços comercializados possuem cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação. Ou seja, num documento fiscal relativo à venda de 4 mercadorias distintas, deve-se informar a carga tributária estimada para o conjunto de mercadorias, no campo informações complementares.

 

Item 2 – “Apuração Tributos”

Em relação a apuração do valor dos tributos incidentes, o § 1º do Art. 1º traz a seguinte redação:

§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Como cada produto/serviço pode conter valores/percentuais de tributos distintos, sendo que a legislação determina que a apuração dos tributos incidentes deverá ser feita a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

 

Não existe nenhum impedido na legislação para os percentuais e valores possam ser demonstrados por item, pois o objetivo principal desta lei é tornar mais claro a carga tributária incidente sobre cada produto e serviços.

 


 

Chamado:

 TUVXKG

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm#art6 

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