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Qual a referencia correta para admitidos no ano para que o sistema considere 12 avos ou apenas os avos proporcionais?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:Por que usar 31/12/2016 na Referencia para cálculo da 1ª parcela de 13º

Qual a referencia correta para admitidos no ano para que o sistema considere 12 avos ou apenas os avos proporcionais?

Passo a passo:

Antes o tratamento no sistema era feito conforme orientações abaixo:

Para que seja calculado 6/12 Avos (50% de Primeira Parcela 13º), deverá obrigatoriamente calcular com Referencia 31/12/2016, senão pagará errado aos funcionários. 

Exemplificando:

Funcionário Admitido em ano anterior (+ de 1 ano de Empresa):

Salário de 1.000,00
Adiantamento de 50% - 6/12 Avos - 500,00 (Valor Correto a pagar), quando calculado com referência 31/12/2016

Se você calcular com referência 31/11 será pago:

1.000 / 12 * 11 = 916,66.
50% disso seria 458,33 ou seja, pagará a menos para o funcionário, do que os 50% do salário estipulado.

Funcionário Admitido no Ano Corrente (01/03/2016), mas a situação abaixo se aplica a qualquer data de admissão:

Salário de 1.000,00: como ele foi admitido em 01/03 então para saber o salário base para pagamento do 13º fazemos: 1.000,00 / 12 * 10 = 833,33
Adiantamento de 50% - 6/12 Avos -  416,66 (Valor Correto a pagar), quando calculado com referência 31/12/2016

Se você calcular com referência 31/11 será pago:

833,33 / 12 * 11 = 763,88
50% disso seria 381,94 ou seja, pagará a menos para o funcionário. 

Em ambos os casos, tem que ser usado a referência com 31/12/201620XX (ultimo dia do ano).

 

O tratamento acima era utilizado até o ano passado, a partir deste ano (2016) o sistema tem uma flexibilização automática quando trata-se de funcionários admitidos no ano:

"Adicionada a pergunta Data de referência para? para definir para quais funcionários a data de referência será considerada.

1 - Para todos os funcionários.

2 - Para os funcionários admitidos no ano.

Quando selecionada a opção 2, para os funcionários com mais de um ano será considerada a data 31/12/ano.

 

Exemplo:

  1.  Um funcionário tem salário de R$ 5.000,00 admitido em  (mais de um ano de trabalho na empresa)
  2.  Será pago 50% do décimo terceiro na primeira parcela.
  3.  Data de referência para o cálculo da primeira parcela 
  4.  A pergunta Data de referência para? preenchida com 1 - Todos os funcionários
    Cálculo realizado:
    5.000 / 12 * 10 * 50% = 2.083,33

    Alterado a pergunta Data de referência para? para 2 - Admitidos temos o seguinte cálculo realizado:
    5.000 / 12 * 12 * 50% = 2.500,00

Observações:

Para maiores informações sobre o tratamento novo acesse o link:

Observações:

Usado como base o ano 2016. Para outros anos o processo é o mesmo, exemplo 2017, deverá preencher a referência com 31/12/2017.

Haverá uma mudança nesse cálculo, para o sistema não olhar somente a data de referência para casos de mais de 1 ano, que está sendo tratada na ISSUE MRH-51 (Chamado TWGDM6).

http://tdn.totvs.com/display/PROT/TWGDM6_DT_Data_Referencia_Decimo_Terceiro