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Qual a referencia correta para admitidos no ano para que o sistema considere 12 avos ou apenas os avos proporcionais?
Produto: | Microsiga Protheus | ||
Ocorrência:Por que usar 31/12/2016 na Referencia para cálculo da 1ª parcela de 13º | Qual a referencia correta para admitidos no ano para que o sistema considere 12 avos ou apenas os avos proporcionais? | ||
Passo a passo: | Antes o tratamento no sistema era feito conforme orientações abaixo: Para que seja calculado 6/12 Avos (50% de Primeira Parcela 13º), deverá obrigatoriamente calcular com Referencia 31/12/2016, senão pagará errado aos funcionários. Salário de 1.000,00 Funcionário Admitido no Ano Corrente (01/03/2016), mas a situação abaixo se aplica a qualquer data de admissão: Salário de 1.000,00: como ele foi admitido em 01/03 então para saber o salário base para pagamento do 13º fazemos: 1.000,00 / 12 * 10 = 833,33
O tratamento acima era utilizado até o ano passado, a partir deste ano (2016) o sistema tem uma flexibilização automática quando trata-se de funcionários admitidos no ano: "Adicionada a pergunta Data de referência para? para definir para quais funcionários a data de referência será considerada. 1 - Para todos os funcionários. 2 - Para os funcionários admitidos no ano. Quando selecionada a opção 2, para os funcionários com mais de um ano será considerada a data 31/12/ano.
Exemplo:
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Observações: | Para maiores informações sobre o tratamento novo acesse o link: | Observações: | Usado como base o ano 2016. Para outros anos o processo é o mesmo, exemplo 2017, deverá preencher a referência com 31/12/2017. Haverá uma mudança nesse cálculo, para o sistema não olhar somente a data de referência para casos de mais de 1 ano, que está sendo tratada na ISSUE MRH-51 (Chamado TWGDM6). http://tdn.totvs.com/display/PROT/TWGDM6_DT_Data_Referencia_Decimo_Terceiro |