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Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Premissas para o cálculo de dissidio retroativo.

Passo a passo:

Quando fala-se de reajuste salarial é automaticamente condicionado a pensar em dissidio retroativo. Porém só é considerado dissidio coletivo quando o reajuste anual não foi acordado naturalmente por empregadores e empregados.

"O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores."

Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=242%3Adissidios-coletivos&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46


Por isso deve ser alinhado, quais os casos que caberiam o calculo do dissidio, abaixo mais detalhes dos casos que enquadram-se e os que não enquadram-se:

 

CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO

 

O dissídio retroativo só deve ser executado quando houve atraso na definição do aumento anual e o sindicato patronal juntamente com o sindicato laboral chegou a uma conclusão após a data base.

 

  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;

 Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015.

 Será calculada as diferenças de  Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto.

 

  • Funcionário demitido após a data base de dissidio: Data base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 05/2015 e o acordo saiu no mês 06/2015.

Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.

 

  • Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio.

Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

 


 

CENÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO

 

  • Funcionário demitido no mês anterior a data base de dissidio: Data base de dissidio: 04/2015 e o funcionário foi demitido em 03/2015.

De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio.

 

  • Funcionário demitido no mês da data base do dissidio: Data base de dissidio em 04/2015 e demissão em 04/2015 e o acordo foi finalizado em 06/2015.

É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças. 

 

  • Acordo saiu no mês da data base: Data base em 04/2015 e o acordo saiu no mesmo mês.

Calcular reajuste salarial e não dissidio.

 

  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada mais o sindicato x sindicato patronal ainda não chegaram em um acordo (ANTECIPAÇÃO DE % e pagamento dos meses anteriores);

Exemplo:

Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.

 

  • Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar.

Data base 06/2015, antecipação em 06/2015.

Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

 

Preparação da BASE DE DADOS para calculo do dissídio coletivo:

BACKUPS

É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.

  • SRA;
  • SR3 e SR7;
  • SRC;
  • SRK.

COMPATIBILIZADORES- Para versão 11

Caso a base de dados não esteja atualizada, podem ocorrer problemas no Calculo/Geração do Dissidio.

Sendo assim, verifique se os compatibilizadores abaixo foram executados:

 

150 – Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissídio

178 – Ajuste de índice e chave única da tabela RHH – Acumulado de Dissidio

184 – Criação do campo RK_MESDISS na tabela SRK – Movimento de Valores Futuros

188 – Criação do grupo de perguntas para Exclusão do Calculo do Dissidio Retroativo

192 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

  • 296-Compatibilizadores Liberados até Dezembro/2013;

A partir da versão 12, não existem compatibilizadores a serem executados, é necessário que a base esteja com o ultimo RPO e que o Upddistr tenha sido executado para que o dicionário de dados esteja correto.

PARAMETRIZAÇÕES

Tabelas envolvidas

Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:

Tabelas

Descrição

 

SRA

Funcionários

 

SR3

Cabeçalho de Alterações Salariais

 

SR7

Itens de Alterações Salariais

 

RHH

Dados de Dissidio

 

SRC/RGB*

Lançamentos Mensais

  • RGB (apenas para versão 12).

RCEEAAMM / SRD*

Arquivo de fechamento

  • RCEEAAMM Somente para versão 11.
  • SRD somente para versão 12.


CADASTRO DE VERBAS

            Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos.

Exemplos de cadastro dos id’s do boletim (Documento Técnico versão 11):

 

Abaixo algumas informações importantes:
  • Para o calculo das verbas do tipo valor como: COMISSÃO, DSR DE COMISSÃO, MÉDIA DE FÉRIAS VALOR, MÉDIA DE ABONO VALOR ETC deve ser executado os procedimentos descritos logo abaixo sobre verbas em valor;

 

  • Na versão 11 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de diferenças de férias e não nas próprias verbas calculadas nas férias, ou seja:

A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0088 (Dif de férias) e não na verba de id 0072 (Férias mês)

 

  • Na versão 12 para calcular as diferenças das férias, deve -se amarrar as verbas de diferença de dissidio as verbas de Férias e não nas verbas de diferença de férias (contrário da versão 11), ou seja:

A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0072 (Férias mês) e não na verba de id 0088 (Dif. Férias)

 

ENCARGOS:

Os encargos são calculados de forma independente, ou seja eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mais sim nos valores calculados na época.

Após efetuar o cadastro vincular o código da verba que possui o id da esquerda do quadro, no campo dissídio retroativo da verba que contêm o id no lado direito da tabela e preencha o campo Dissídio Retroativo com SIM.

Por exemplo:

 incluído a verba com id 0337, código 980

                                      id 0017, código 990

 Na verba 990 (id 0017), será alterado na aba dissidio retroativo o campo Diss Ret para SIM e Verba para Dissidio será preenchido com o código 980(id 0337).

Exemplo:

*Trecho boletim Dissidio Retroativo.

Cadastro verba com id 0341 – DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO

Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA

Aba DISSIDIO RETROATIVO da verba com id 0031 – VERBA DE SALARIO deve ser vinculada a verba com id 0341– DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO


OBS: As verbas de diferença de dissidio tem incidência apenas para IRRF. Elas apenas levam as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais com exceção dos valores de IRRF.

Trecho boletim:

Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência. A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º.


VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO OU LANÇADAS MANUALMENTE COMO:COMISSÃO E DSR DE COMISSÃO

-Verbas cadastradas em Valor  que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”).

1- Necessário que o campo RV_VALDISS esteja cadastrado no Cadastro de Verbas com conteúdo= SIM

2-Incluir o Mnemônico M_LVLDISSI

3- Incluir uma fórmula que chame a função “fVlDiss()”

4- Incluir no Roteiro de Calculo da Folha, uma sequencia que execute a Fórmula VAL_DISSIDIO. Esta sequencia deverá ser cadastrada antes da sequencia referente a Valorização das Verbas. 


Cadastro da verba, informando que a mesma deve ser recalculada mesmo sendo uma verba do tipo VALOR (Que não tem referencia salarial)

 

EXEMPLOS DE CÁLCULOS

CASO 1

  • Quando a empresa decide antecipar um % pois chegou a conclusão que o acordo pode demorar. NÃO TRATA-SE DE DISSÍDIO E SIM DE UM REAJUSTE SALARIAL.

    Data base 07/2015, antecipação em 07/2015.

    Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.

CASO 2

  • Foi antecipado um % anteriormente, e agora será necessário calcular as diferenças de dissidio. AGORA O CALCULO SERÁ FEITO PELA ROTINA DE DISSÍDIO

    Data base 12/2015, antecipação em 01/2016. Mês atual 02/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 12/2015  e 01/2016, sendo que no mês 12 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.

    Foi antecipado 7% em 01/2016 (Foi realizado o calculo de Reajuste Salarial) e em 02/2016 foi finalizada a convenção coletiva e foi acordado 10%, é necessário atualizar mais 3% de reajuste.


CASO 3

  • Quando a data base de dissidio foi ultrapassada e o sindicato x sindicato patronal chegou num acordo;

Data base em 05/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 07/2015.

 Será calculada as diferenças de  Maio e Junho e já deixar o salario em Julho com o valor correto.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

CASO 4

  • Funcionário demitido após a data base de dissidio: Data base de dissidio: 05/2015 e o funcionário foi demitido em 06/2015 e o acordo saiu no mês 07/2015.

Será necessário calcular as diferenças do mês 05 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 06.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

Obs: Para o calculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) É necessário possuir as verbas com identificadores de calculo 0712 e 07260727.


CASO 5 

 

  • Calculo do dissidio quando o funcionário tirou férias. As diferenças de férias devem ser calculadas junto com as diferenças de folha de pagamento.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

CASO 6

Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo.

Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde  no calculo quando a categoria é horista. 

OBS.: Na versão 12 quando a composição do mês é diferenciada, as horas são informadas no cadastro de período na aba de Cadastro do Calendário, lá é informado código do turno que possui horário especifico e a composição correta daquele mês. Porém o cálculo tem a mesma dinâmica da versão 12, a unica mudança é o local onde é informada a composição diferenciada.

Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros

Calculo efetuado:

Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO

Salário Hora Original= R$8,00

Reajuste  de 10%= 8,80

Exemplo:  verba DSR Horista (Junho)

Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso.

Valor Original= 320,00  / 240(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333

                          =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X  240= 352,00

Exemplo:  verba DSR Horista (Julho)

Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso.

Valor Original= 192,00  / 220(Totais de Horas Mensais)  X  10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727

                          =0,0872727 + 0,872727=  X  220= 211,20  

DISSIDIO NA FOLHA

Informações importantes:

  • Os valores de dissidio são calculados e demonstrados junto com a folha de pagamento, conforme podem ver abaixo pode ser impresso somente um relatório da folha com os valores de dissidio. Porém é apenas demonstrado de forma separada, o calculo fica dentro da folha de pagamento geral.

GUIAS - DISSÍDIO (GPS, SEFIP e GRRF)


OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO.


SEFIP

Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo:


GRRF

Os valores gerados na GRRF dependem da data de homologação dissídio informada nos parâmetros da geração e o tipo de rescisão, se é complementar ou original onde aconteceu o pagamento das diferenças de dissidio.

Observações:

 

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