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Produto: | Microsiga Protheus® | |||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Premissas para o cálculo de dissidio retroativo. | |||||||||||||||||||||
Passo a passo: | Quando fala-se de reajuste salarial é automaticamente condicionado a pensar em dissidio retroativo. Porém só é considerado dissidio coletivo quando o reajuste anual não foi acordado naturalmente por empregadores e empregados. "O que é: Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores." Por isso deve ser alinhado, quais os casos que caberiam o calculo do dissidio, abaixo mais detalhes dos casos que enquadram-se e os que não enquadram-se:
CENÁRIOS QUE SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
O dissídio retroativo só deve ser executado quando houve atraso na definição do aumento anual e o sindicato patronal juntamente com o sindicato laboral chegou a uma conclusão após a data base.
Data base em 04/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 06/2015. Será calculada as diferenças de Abril e Maio e já deixar o salario em Junho com o valor correto.
Será necessário calcular as diferenças do mês 04 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 05.
Data base 06/2015, antecipação em 07/2015. Mês atual 09/2015, é necessário calcular as diferenças dos meses 06,07,08 e 09/2015, sendo que no mês 06 as diferenças serão pagas pelo % integral, pois neste mês não houve reflexo da antecipação.
CENÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ROTINA DE DISSIDIO RETROATIVO
De acordo com a lei 7238/84, é devido uma multa no valor de 1 salario base do funcionário em caso de dispensa faltando 30 dias para a data base da categoria. Isso é calculado na própria rescisão, e não é necessário o calculo do dissidio.
É necessário apenas alterar o salario do funcionário em seu cadastro, e calcular a rescisão sem selecionar a opção por dissidio e o sistema irá calcular as diferenças.
Calcular reajuste salarial e não dissidio.
Exemplo: Data base em 04/2015 e estamos em junho porém não houve acordo e a empresa deseja adiantar um % em 06/2015. com o % adiantado. Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses. Nos meses que não foram calculados já com o % antecipado será calculada a diferença de dissidio a maior (Ou seja com o salario base dissidio anterior a antecipação.
Data base 06/2015, antecipação em 06/2015. Deve ser feito apenas o reajuste salarial e quando sair o % oficial calcular o dissidio retroativo para todos os meses.
Preparação da BASE DE DADOS para calculo do dissídio coletivo: BACKUPS É necessário realizar os backups das tabelas abaixo, antes de qualquer execução de calculo seja de reajuste ou de Dissidio Retroativo.
COMPATIBILIZADORES- Para versão 11 Caso a base de dados não esteja atualizada, podem ocorrer problemas no Calculo/Geração do Dissidio. Sendo assim, verifique se os compatibilizadores abaixo foram executados:
150 – Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissídio 178 – Ajuste de índice e chave única da tabela RHH – Acumulado de Dissidio 184 – Criação do campo RK_MESDISS na tabela SRK – Movimento de Valores Futuros 188 – Criação do grupo de perguntas para Exclusão do Calculo do Dissidio Retroativo 192 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
A partir da versão 12, não existem compatibilizadores a serem executados, é necessário que a base esteja com o ultimo RPO e que o Upddistr tenha sido executado para que o dicionário de dados esteja correto. PARAMETRIZAÇÕESTabelas envolvidas Abaixo encontra-se a lista das tabelas utilizadas para o Calculo/Geração do Dissidio:
CADASTRO DE VERBAS Antes de iniciar o processo de calculo de dissidio é necessário preparar as verbas, para que os valores de diferenças sejam devidamente trazidos. Exemplos de cadastro dos id’s do boletim (Documento Técnico versão 11):
Abaixo algumas informações importantes:
A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0088 (Dif de férias) e não na verba de id 0072 (Férias mês)
A verba de id 0341 que é a verba de diferença de dissidio provento deve estar vinculada na aba dissidio retroativo da verba de id 0072 (Férias mês) e não na verba de id 0088 (Dif. Férias)
ENCARGOS: Os encargos são calculados de forma independente, ou seja eles não se baseiam nas diferenças calculadas no dissídio, mais sim nos valores calculados na época. Após efetuar o cadastro vincular o código da verba que possui o id da esquerda do quadro, no campo dissídio retroativo da verba que contêm o id no lado direito da tabela e preencha o campo Dissídio Retroativo com SIM. Por exemplo: incluído a verba com id 0337, código 980 id 0017, código 990 Na verba 990 (id 0017), será alterado na aba dissidio retroativo o campo Diss Ret para SIM e Verba para Dissidio será preenchido com o código 980(id 0337). Exemplo: *Trecho boletim Dissidio Retroativo. Cadastro verba com id 0341 – DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO Cadastro verba com id 0031 – SALARIO MENSALISTA Aba DISSIDIO RETROATIVO da verba com id 0031 – VERBA DE SALARIO deve ser vinculada a verba com id 0341– DIFERENÇA DE DISSIDIO PROVENTO OBS: As verbas de diferença de dissidio tem incidência apenas para IRRF. Elas apenas levam as informações para a folha, os percentuais dos encargos são calculados diretamente na rotina de dissidio nas verbas originais com exceção dos valores de IRRF. Trecho boletim: Nas verbas em que serão apuradas as diferenças de dissídio, não pode haver incidência para FGTS e INSS. Esta verificação é muito importante para que não haja dupla tributação sobre os valores apurados como diferenças. Caso haja incidência para FGTS e/ou INSS nessas verbas, será gerado um arquivo de log de ocorrências informando as verbas de destino que estão com incidência. A tributação de Imposto de Renda é feita por data de pagamento, diferente do FGTS e INSS, que trabalham por competência. Portanto, as verbas que compõem o cálculo do IR, deverão possuir incidências para o IRRF, e, tratando-se das verbas de pagamento das diferenças dos valores de férias, no cadastro da verba, deverão ficar com “Sim” no campo “Ref. Férias”, e as verbas de pagamento das diferenças de 13º salário deverão fica com “Sim” no campo “Ref.13º. VERBAS EM VALOR SEM ID PARA CALCULO OU LANÇADAS MANUALMENTE COMO:COMISSÃO E DSR DE COMISSÃO -Verbas cadastradas em Valor que não possuem id para calculo não são recalculadas pela rotina de dissídio retroativo. É necessário efetuar configuração no SIGAGPE (Boletim “Cálculo do Dissídio Retroativo para verbas lançadas em valor”). 1- Necessário que o campo RV_VALDISS esteja cadastrado no Cadastro de Verbas com conteúdo= SIM 2-Incluir o Mnemônico M_LVLDISSI 3- Incluir uma fórmula que chame a função “fVlDiss()” 4- Incluir no Roteiro de Calculo da Folha, uma sequencia que execute a Fórmula VAL_DISSIDIO. Esta sequencia deverá ser cadastrada antes da sequencia referente a Valorização das Verbas. Cadastro da verba, informando que a mesma deve ser recalculada mesmo sendo uma verba do tipo VALOR (Que não tem referencia salarial)
EXEMPLOS DE CÁLCULOS CASO 1
CASO 2
CASO 3
Data base em 05/2015 e estamos em junho houve acordo e a empresa terá que pagar os % dos meses anteriores em 07/2015. Será calculada as diferenças de Maio e Junho e já deixar o salario em Julho com o valor correto. Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros CASO 4
Será necessário calcular as diferenças do mês 05 e as diferenças de verbas rescisórias no mês 06. Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros Obs: Para o calculo das multas do FGTS de rescisão (40 e 10%) É necessário possuir as verbas com identificadores de calculo 0712 e 07260727. CASO 5
Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros CASO 6 Calculo de dissidio para Horista – Como o sistema pega as informações para o calculo. Há clientes que preenchem as horas normais e horas descanso no turno de trabalho. Como a quantidade de horas varia mensalmente, é efetuado alteração, no entanto, como não há histórico das horas normais e horas descanso dos meses anteriores, o dissídio retroativo se perde no calculo quando a categoria é horista. OBS.: Na versão 12 quando a composição do mês é diferenciada, as horas são informadas no cadastro de período na aba de Cadastro do Calendário, lá é informado código do turno que possui horário especifico e a composição correta daquele mês. Porém o cálculo tem a mesma dinâmica da versão 12, a unica mudança é o local onde é informada a composição diferenciada. Miscelânea > Reajuste > Dissidio Retroativo > Calcular > Parâmetros Calculo efetuado: Calculo de dissídio efetuado para os meses de MAIO e JUNHO Salário Hora Original= R$8,00 Reajuste de 10%= 8,80 Exemplo: verba DSR Horista (Junho) Composição do mês= 200 horas normais e 40 horas descanso. Valor Original= 320,00 / 240(Totais de Horas Mensais) X 10%(Percentual de Reaj) = 0,1333333 =0,1333333 + 1,33333= 1,466666 X 240= 352,00 Exemplo: verba DSR Horista (Julho) Composição do mês= 196 horas normais e 24 horas descanso. Valor Original= 192,00 / 220(Totais de Horas Mensais) X 10%(Percentual de Reaj) = 0,0872727 =0,0872727 + 0,872727= X 220= 211,20 DISSIDIO NA FOLHA Informações importantes:
GUIAS - DISSÍDIO (GPS, SEFIP e GRRF) OBS: A GPS DE DISSIDIO É A MESMA DA FOLHA DE PAGAMENTO. SEFIP Os valores de dissídio são levados exclusivamente para SEFIP cod 650, ou seja é necessário gerar uma SEFIP padrão da folha de pagamento (recolhimento: 115, 150,155 etc) e outra SEFIP apenas com os valores de dissidio seguindo as orientações abaixo: GRRF Os valores gerados na GRRF dependem da data de homologação dissídio informada nos parâmetros da geração e o tipo de rescisão, se é complementar ou original onde aconteceu o pagamento das diferenças de dissidio. | |||||||||||||||||||||
Observações: |
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