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Verificação da Escala de Horário do Ponto para o cálculo do Salário de Horista e DSR de Hora Extra

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEXCAL1Biblioteca de Funções
GPEXCALCBiblioteca de Funções
GPFORBRABiblioteca de Fórmulas
GPFO1BRABiblioteca de Fórmulas
GPFO2BRABiblioteca de Fórmulas
GPMNEBRAMnemônicos
GPEXPERBiblioteca de Funções

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA300

Cadastro de Mnemônicos

GPEM020

Cálculos por Roteiros

Chamados relacionados

299816

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCA – Mnemônicos

SRA – Funcionários

SRC – Movimento do Período

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

12.1.16

Descrição

Implementada a possibilidade de efetuar o cálculo do salário de funcionário Horista e do DSR de horas extras considerando a quantidade de horas normais e de descanso previstas na escala de horário do Ponto do funcionário. O período será avaliado conforme a competência de cálculo da Folha. Para esse controle, foi criado o mnemônico P_LDSRHRSP.

 

MnemônicoDescriçãoValor padrão
P_LDSRHRSP

Verifica as horas previstas na escala de horário do ponto

.F.

Se o valor padrão for alterado para .T. o sistema passa a verificar as horas previstas na escala de horário do Ponto do funcionário.

 

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Procedimento para Utilização

De acordo com o valor definido no mnemônico P_LDSRHRSP o sistema poderá realizar o cálculo do Salário e do DSR de funcionário Horista de duas formas, que serão explicadas logo abaixo.

Exemplo do cálculo de Maio/2015 de um funcionário Horista, com remuneração de R$ 25,00 por hora, com 220 horas contratuais por mês, ou seja, 44 horas semanais e que trabalha de Segunda a Sexta, no horário das 8:00 -12:00 e das 13:00 - 17:00. O dia 01/05 é um feriado e o funcionário realizou 10 horas extras a 100%.

 

  • Mnemônico P_LDSRHRSP configurado com .F.

O Sistema compõe as horas normais e as de descanso a partir do cadastro de períodos, e da quantidade de horas/dia cadastrada para o funcionário, que são 7,33. Então, nesse exemplo, ficará:

26 dias * 7,33 = 190,67 horas Normais

5 dias * 7,33 = serão 36,67 horas de Descanso.

O Sistema irá efetuar o pagamento de 190,67 horas como salário horista e de 36,67 horas como DSR de horista.

O DSR da hora extra será o valor da hora extra valorizada (10 * R$ 25,00 * 2 ) multiplicado pelas horas de descanso Descanso e dividido pelas horas normaisNormais. O resultado será R$ 96,15 ( ( R$ 500,00 * 36,67 ) ÷ 190,67 ).

 

  • Mnemônico P_LDSRHRSP configurado com .T.

O Sistema utiliza as horas normais e as de descanso previstas na escala de horário do Ponto. Nesse exemplo, há 20 dias trabalhados, 6 dias não úteis (DSR e feriados) e 25 dias úteis (trabalhados e compensados). Cada dia trabalhado possui uma jornada de 8 horas diárias, logo, o total no período será de 160 horas. Cada DSR corresponde a 7,33 horas pois 44 horas semanais ÷ 6 corresponde a 7,33 horas, logo, o total no período será de 44 horas de DSR.

O Sistema irá efetuar o pagamento de 160 horas como salário horista e de 44 horas como DSR de horista.

O DSR da hora extra será o valor da hora extra valorizada (10 X * R$ 25,00 X * 2 ) multiplicado pela quantidade de dias não úteis e dividido pela quantidade de dias úteis. O resultado será R$ 120,00 ( ( R$ 500,00 X * 6 ) ÷ 25 ).

 

Importante

Será verificado a escala de horário a partir do primeiro dia do mês do cálculo até o último dia do mês. Por exemplo, no cálculo de Maio de 2015, será verificado a escala de horário do Ponto do dia 01/05/2015 até o dia 31/05/2015.

Caso o funcionário não possua escala de horário, será utilizado as horas configuradas no parâmetro 19 ou no cadastro do turno de trabalhodo cadastro de períodos e da quantidade de horas/dia cadastrada para o funcionário (cálculo padrão).

Caso o funcionário esteja afastado, por exemplo, de Férias até o dia 10/05/2015, será verificado a escala de horário do dia 11/05/2015 até o dia 31/05/2015. Os dias de afastamento não são considerados para o pagamento do salário.

Para o cálculo do DSR de hora extra, será utilizado a quantidade de dias úteis e a quantidade de dias não úteis do mês de cálculo (será considerado o período completo, sem desconsiderar dias referente a afastamentos, por exemplo). A fórmula será ( ( [valor da hora extra valorizada] X [quantidade de dias não úteis] ) ÷ [quantidade de dias úteis] )

 

Exemplo do processo:

      1.            No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Miscelânea / Cálculos / Por Roteiros (GPEM020).

       2.            Preencha os parâmetros da rotina e clique em Executar.

       3.            Após finalizar o processamento verifique o cálculo efetuado pelo Sistema.