Questão: | A dúvida é em relação ao evento relação data término do afastamento, referente ao evento S-2230 Afastamento Temporário. |
Resposta: | Conforme regra descrito descrita no Manual de Orientação do eSocial, não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias, em que a data de início e termino pode ser superior a data do envio do evento em até 60 dias.
A informação do término do afastamento sofre a mesma regra de validação, ou seja, somente pode ser igual ou anterior a data atual, exceto se {codMotAfast} = [15] (férias), situação em que pode ser superior à data atual em até 60 dias.
O maior impacto das novas exigências do eSocial será a cultura e os processos das organizações, passando a exigir das empresas estejam cada vez mais próximas das regras presentes na legislação, sendo necessário um maior controle das informações.
O eSocial é um projeto que encontra-se em desenvolvimento, e possíveis e possíveis de alterações, nas . Nas reuniões que participamos não está discutido qualquer alteração na regra de validação, nem tão pouco se cogita o envio de dada de termino de afastamento que sejam diferentes de férias.
A prática de mercado não se estabelece o envio de fim de afastamento, visto que o mesmo depende da perícia do INSS e interversões do beneficiário.
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Chamado/Ticket: | 488125 |
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