Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Nem todos os eventos relacionados neste nesse procedimento serão utilizados para DIRF, alguns grupos somente são considerados na CÉDULA C. Isto tem variação conforme a padronização dos grupos e suas características.

...

Campo:

Descrição:

Grupo

Grupo a ser considerado para relacionamento. As opções disponíveis para DIRF e Célula C são:

  • Grupos definidos para a DIRF e Cédula C:

  • GRUPO 1 – Ajuda de Custo: Este grupo será utilizado apenas para CÉDULA C, não tem influência alguma para DIRF. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados e impressos na CÉDULA C em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS – AJUDA DE CUSTO.

  • GRUPO 2 – Despesas Médicas/Odontológicas: Este grupo será utilizado apenas para CÉDULA C, não tem influência alguma para DIRF. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados e impresso na CÉDULA C em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

  • GRUPO 3 – Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha – eventos de pagamento para Participação em Resultados) serão somados juntamente com o total de rendimentos do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TOTAL DE RENDIMENTOS.

  • GRUPO 4 – IRF Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de IRF recolhido do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – IMPOSTO RETIDO NA FONTE.

  • GRUPO 5 – Previdência Privada: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA.

  • GRUPO 6 – Previdência Privada 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF este irá compor o total de deduções 13º Salário e na CÉDULA C será utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.

  • GRUPO 7 – Pensão Alimentícia Folha/Férias: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO ALIMENTÍCIA.

  • GRUPO 8 – Pensão Alimentícia 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso o os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF este irá compor o total de deduções 13º Salário e na CÉDULA C será utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.

Nota:

  • Para os Grupos 5, 6, 7 e 8, somente necessitarão utilizar os usuários que não utilizaram o Evento Específico correto para o lançamento destas informações, ou caso tenha sido realizado a conversão do produto para as versões RHPLUS I.00 e DATASUL-HR durante o período para DIRF.

  • Se os eventos anteriores explicados não forem incluídos neste procedimento, estes não farão parte dos valores DIRF/CÉDULA C.

  • Os grupos 05, 06, 07 e 08 devem estar automatizados com o relacionamento dos eventos. Faz-se necessária apenas a verificação de seu relacionamento.

  • A PREVIDÊNCIA PRIVADA e PENSÃO ALIMENTÍCIA tem que estar informada nesta função, pois não adianta estar gravada na função Manutenção Informações IRF - FP6020 e não estar informada aqui (pois não será considerada na DIRF/CÉDULA C).

  • Estes grupos e eventos podem sofrer alterações legais conforme determinação legal para atender o processo de DIRF e Cédula C.

Local

Evento analítico de folha de pagamento que devem compor informações para os procedimentos da DIRF e emissão do Comprovante de Rendimentos (Cédula C).

Código ANS

Código da Agência Nacional de Saúde.

Nota
titleNota:

Este campo não é obrigatório e somente fica habilitado quando o tipo do grupo for  “Despesas for “Despesas Médicas odontológicas”.

Quando preenchido, essa informação sai na DIRF.

...