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Nesse parecer Nessa orientação abordaremos a geração dos registros na EFD – ICMS/IPI, quando a entrega da mercadoria ocorrer em local diferente do adquirente no Estado de São Paulo.

Legislação: Parágrafo 4º, Artigo 125 do Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo.

Chamado: TQEQVV; TSFWJX, TQPDFP

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nameOrientações Consultoria de
Parecer Consultoria Tributária
Segmentos - TQEQVV - Endereço de entrega diferente do endereço principal da empresa - EFD ICMS-IPI - SP.pdf
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