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A resolução ANTT 4.799/15 no § 1º do artigo 22, dispõe que o emitente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e deve autorizar a ANTT a visualizar o documento, apresentando o CNPJ desta em campo próprio.

A questão analisada neste parecer nesta orientação é como estas informações devem ser declaradas para cumprimento desta Resolução 

Fundamentação legal: Resolução ANTT 4.799/15 no § 1º do artigo 22

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