Histórico da Página
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Acesse o cadastro do funcionário que vai efetuar pagamento de pensão e localize a pasta
"Dependentes". Edite o cadastro do dependente e na pasta "Incidências" marque
a incidência de Pensão.
7º Passo:
Acesse no mesmo cadastro do dependente a pasta "Dados da pensão". Nesta pasta você
vai informar a forma como o sistema deve calcular a pensão.
1 - Informe no campo "Percentual" o percentual da pensão.
2 - Caso algum valor deva ser somado ao cálculo da pensão informe a fórmula com este valor no
campo "Fórmula adicional de pensão".
3 - Marque o campo "Ordenado Bruto" caso o queira considerar como base de calculo da pensão
o valor bruto do salário do funcionário, caso o parâmetro fique desmarcado o sistema ira
considerar o valor liquido do salário do funcionário.
8º Passo:
Caso exista algum evento que não deva ser considerado no cálculo da pensão informe
este evento na pasta " Dependentes | Anexos | Eventos não considerados Para Pensão".
9 º Passo:
Acesse o cadastro do funcionário que vai efetuar pagamento de pensão e localize a pasta
"Informações Para o Cálculo | Códigos Fixos". Cadastre os eventos com Código de Cálculo 13 como Código Fixo
Tipo Folha ou Folha/Rescisão (caso deseje descontar a pensão também na rescisão) e Código de
Cálculo 120 como Código Fixo Tipo 13ª Salário.
10 º Passo:
Acesse: Folha Mensal | Lançamentos | Grupo de
Eventos.
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Ao lançar a rescisão marque a opção de lançar códigos fixos e será lançado, conforme parametrização do 7ª Passo a pensão alimentícia que estiver marcada para lançar em rescisão, caso não esteja cadastrado em código fixo para lançamento em rescisão o usuário deverá lançar manualmente todos os eventos de CC 13 - Pensão alimentícia, CC 113 - Pensão alimentícia nas férias, CC 120 - Pensão alimentícia s/ 13º salário e/ou CC 121 - Pensão alimentícia s/ participação nos lucros.
13 º Passo:
Ao lançar o 13º salário marque a opção lançar códigos fixos e será lançado, conforme parametrização do 7ª Passo a pensão alimentícia sobre o 13º salário.
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