Histórico da Página
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Datasul | Módulo | Gestão de Planos de Saúde |
Segmento Executor | Saúde | ||
Projeto1 | D_SAU_GPS1617 | IRM/EPIC1 | SAUGPS04-334 |
Requisito/Story/Issue1 | SAUGPS04-622 | Subtarefa1 | SAUGPS04-623 |
País | (x) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
Objetivo
Este documento tem por objetivo especificar o desenvolvimento de um agrupador de módulos de produto externo para que as operadoras possam realizar a venda de módulos vinculados com valores diferenciados.
Definição da Regra de Negócio
As operadoras utilizarão o agrupador para coligir módulos de produto externo¹ e desta maneira realizar vendas casadas com valores diferenciados.
Por exemplo, a operadora possuirá determinado agrupador com os módulos transporte terrestre e aéreo. Se o beneficiário optar pela contratação deste agrupador os valores serão diferenciados, isto é, serão mais baixos do que se contratados separadamente.
Para contemplar este requisito, portanto, serão implementados:
1) Alteração na tela de Manutenção de Módulos de Cobertura (PR0110D).
Adicionar ao cadastro de módulos de cobertura um campo que indicará que o módulo será do tipo agrupador (mod-cob.log-1). Este campo deverá estar disponível apenas se o módulo NÃO for do tipo produto externo (campo "Produto Externo" não selecionado).
2) Criação de um cadastro de agrupadores.
Criar um cadastro de agrupadores conforme protótipos de telas e tabela de dados descritos abaixo (secções 'Protótipo de Tela' e 'Dicionário de Dados').
As seguintes validações deverão ser realizadas na inclusão deste cadastro:
- O código do agrupador deverá corresponder a um código de módulo válido, deverá ser do tipo 'Agrupador' (indicador 'Agrupador Produto Externo' do programa pr0110d) e não poderá ser um produto externo;
- Os módulos que serão associados ao módulo agrupador não poderão ser do tipo 'Agrupador' e deverão ser , nem módulos obrigatórios e deverão ser obrigatoriamente produtos externos (indicador 'Produto Externo' do programa pr0110d).
3) Inclusão do agrupador para o beneficiário.
Atualmente no sistema, quando o beneficiário possui um módulo de cobertura que se trata de produto externo é criado o registro de produto externo para o beneficiário (na tabela usmovadm), tanto para módulo obrigatório como para opcional do beneficiário. Este registro poderá ser criado nos seguintes momentos:
- Quando o beneficiário é atualizado para a situação 5;
- Quando é incluído um novo módulo na proposta e a mesma já foi liberada e o beneficiário também já foi liberado (situação maior ou igual a 5);
- Quando é incluído um novo módulo opcional para o beneficiário, e o mesmo já foi liberado.
Considerando o fato de que o processo de exportação de produtos² (A300) deve reconhecer o uso do agrupador e enviar separadamente cada módulo, na inclusão de um módulo agrupador para o beneficiário o sistema deverá incluir nesta tabela os módulos de produto externo associados ao agrupador e não o módulo agrupador, uma vez que é a partir dos registros criados nessa tabela que são enviados os dados para a administradora do produto (A300).
A rotina que grava manipula os registros na tabela usmovadm é a api-usmovadm. Nesta rotina são
************* A Unimed utiliza alguns módulos como layout específico.
Para mais informações referentes ao processo de parametrização de coberturas, consultar: HPR_Parametrização_Cobertura_dos_Planos.
¹ Um produto externo é o processo utilizado por uma unidade singular para exportar seus beneficiários que utilizam produtos externos que são atendidos efetivamente por federações ou outros terceiros. Exemplo: Atendimento Cardiológico, Seguros, Remoção Aérea. A comunicação ocorre através de arquivos PTU do tipo A300. As singulares exportam o arquivo e as federações importam o arquivo.
² Arquivo que tem pôr objetivo enviar a movimentação cadastral de usuários de produtos da unidade de Origem (detentora do contrato) para a Empresa Destino (PEA, seguros,transporte aero médico farmácia etc..). No caso de haverem Federações intermediando o envio de arquivos, os arquivos devem ser enviados um para cada unidade de origem.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
[PR0110D - Manutenção Módulos de Cobertura] | [Alteração] | [Estrutura de Produtos -> Cadastros] | - |
[] | [Alteração] | [Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria] | - |
[] | [Criação] | [Estrutura de Produtos -> Cadastros] | - |
Protótipo de Tela
Protótipo tela inicial:
Protótipo tela consulta:
Protótipo tela inclusão:
Dicionário de Dados
Tabela: agrpdor-produt-ext
Índice | Chave |
01 | idi-registro |
02 | cdn-modul-agrpdor |
03 | cdn-modul-agrpdor + cdn-modul-assoc |
Campo | idi-registro |
Tipo | integer |
Tamanho | 999999 |
Valor Inicial | 0 |
Mandatório | Sim (x) Não ( ) |
Descrição | identificador de registro |
Campo | cdn-modul-agrpdor |
Tipo | integer |
Tamanho | 999 |
Valor Inicial | 0 |
Mandatório | Sim (x) Não ( ) |
Descrição | Modulo Agrupador |
Campo | cdn-modul-assoc |
Tipo | integer |
Tamanho | 999 |
Valor Inicial | 0 |
Mandatório | Sim (x) Não ( ) |
Descrição | Modulo Associado |
Este documento é material de especificação dos requisitos de inovação, trata-se de conteúdo extremamente técnico. |
---|