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Conforme a legislação atual vigente, a codificação poderá ser:
01 – Por saídas/prestações com débito;
02 – Outros débitos;
03 – Estorno de créditos;
04 – Subtotal;
05 – Por entradas/aquisições com crédito;
06 – Outros créditos;
07 – Estorno de débitos;
08 – Subtotal;
09 – Saldo credor do período anterior;
10 – Total;
11 – Saldo devedor (débito – crédito);
12 – Deduções;
13 – Imposto a recolher;
14 – Saldo credor (crédito – débito).
Códigos de Resumo Apuração ICMS
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