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Nota
titleNota 1:

Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Habilitação para Cálculo (FP3000).

Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção de Funcionários (FP1500).

O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção de Índices de Funções Específicas (FP0040) é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida.

   

Nota
titleNota 2:
A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário.

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Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade efetua a atualização da data de pagamento do complemento de férias (com a data de pagamento da folha), a qual poderá ser consultada através da listagem FR0140 – Emissão Demonstrativo do Cálculo.

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Nota
titleNota 3:
O Imposto de Renda sobre PLR, será tributado exclusivamente na fonte e pode ter apenas dedução de pensão alimentícia. A dedução de dependentes pode ser parametrizada, se deseja ou não efetuar a dedução conforme valores informados na tabela de IRF de PLR (Manutenção Tabela – IRF Participação Lucros - FP2520).

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