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Produto: | Rotinas 1000 - Processamentos Fiscais, 1007 - Manutenção de Notas Fiscais de Entrada e 1008 - Manutenção de Notas Fiscais de Saída | |||||
Passo a passo: | Quando as notas não estiverem nos livros fiscais, verifique se os documentos estão adequados para serem gerados nos livros fiscais por meio do seguinte critério: 1) Nas rotinas 1007 e 1008, o campo Espécie deve estar preenchido com uma das siglas a seguir: ESPECIE = NF com MODELO = sem preenchimento, equivale a nota convencional; ESPECIE = NF com MODELO = 01 equivale a nota convencional; ESPECIE = NF com MODELO = 55 equivale a nota eletrônica; ESPECIE = NF com MODELO = 06 equivale a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; ESPECIE = NF com MODELO = 22 equivale a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; ESPECIE = CT ou CO com MODELO = 57 equivale a conhecimento de transporte eletrônico; ESPECIE = CT ou CO com MODELO = 08 equivale a conhecimento de transporte convencional, ESPECIE = NS com MODELO = 03 equivale a Nota Fiscal de Serviço (considerada apenas no SPED CONTRIBUIÇÕES).
Observações:
Notas fiscais devem possuir informações fiscais geradas no WinThor. Para isso, acesse a nota na rotina 1007 ou 1008, conforme a necessidade, e verifique se a aba Livro Fiscal está preenchida. Caso contrário, siga as orientações abaixo: 1) Acesse a rotina 1000 e informe a Filial e o Período; 2) Marque a opção Livro Fiscal de Entradas ou Livro Fiscal de Saídas; 3) Clique o botão Executar para gerar as informações fiscais para as notas; 4) Verifique os campos da rotina utilizada para emitir o livro e revise as opções selecionadas para certificar que não há exclusões no parâmetro para tipos de notas que não estão nos livros fiscais, 5) Revise as datas das notas. Em alguns casos a data das notas de entrada apresentam o mês de forma incoerente com a nota fiscal. Para notas de entrada é considerada a data informada no campo o Dt. Entrada, aba Dados da Nota Fiscal, na rotina 1007. Verifique as datas das notas e edite de acordo com as informações oficiais registradas no portal da nota fiscal eletrônica, disponíveis no link: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. |
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