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Questão:

Quem está obrigado a informar o evento S-1260 no E-social?

  

Resposta:

Inicialmente esclarecemos que o evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física, deve ser utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção rural, quando houver comercialização com:

a) adquirente domiciliado no exterior (exportação);
b) consumidor pessoa física, no varejo;
c) outro produtor rural pessoa física;
d) outro segurado especial;
e) pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
f) pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
g) destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

O produtor rural pessoa física que apenas comercializa produção rural de terceiros não deve informar este evento.

De acordo com o MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.2, algumas informações específicas para este evento:

Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física e o segurado especial, devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com:
• adquirente domiciliado no exterior (exportação);
• consumidor pessoa física, no varejo;
• outro produtor rural pessoa física;
• outro segurado especial;
• pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
• pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
• destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Conforme orientações do Manual do e-Social, equipara-se ao produtor rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, definido no art. 25 da Lei 8.212/1991.

Convém destacar que, a produção rural é produto de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetido a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos.

O Este evento deve ser informado ainda na dação em pagamento, na permuta, no ressarcimento, na indenização ou na compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural.

 

 

Chamado/Ticket:

844955

  
Fonte:MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.2