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Produto:

TOTVS Folha de Pagamento 

Versões:

 12.1.13; 12.1.14; 12.1.15; 12.1.16; 12.1.17

Ocorrência:

 Geração da Guia de INSS Folha Normal e 13º Salário com Reoneração

Ambiente:

 Guia de INSS

Passo a passo:

 Para Reoneração da Guia de INSS Folha Normal e 13º deverá proceder da seguinte forma:

1) NÃO informar para a competência com Reoneração o percentual Redutor que é cadastrado em "Encargos / Guia de INSS / Parâmetros da Guia de INSS Desoneração";

               Observação: Não encontrando percentual redutor a Guia de INSS considerará a competência para seção com Reoneração.

2) Na emissão da Guia de INSS seja folha normal ou 13º deverá continuar a marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)";

              Observação: Se faz necessário marcar o parâmetro "Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)" para que a Guia de INSS calcule os Avos Desonerados para o 13º Salário.

 

VIGÊNCIA DO PERIODO DESONERADO. 

O cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração',  que atualmente é utilizado para o calculado do percentual redutor, será utilizado para definir as competências que a filial ou empresa estavam desoneradas. 

O valor dos avos de 13º salário na Guia de INSS passam a consultar a competência dos parâmetros da GUIA de INSS Desoneração para a aplicar o percentual redutor sobre os avos desonerados. 

Sendo assim se faz imprescindível o lançamento competência a competência para filial ou empresa a fim do sistema identificar quando deverá aplicar a desoneração sobre avos do 13º. 

Vide cadastro de 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração'

 

GUIA DE INSS FOLHA NORMAL REONERADA

 No cadastrado do percentual redutor em 'Parâmetros da Guia de INSS Desoneração' NÃO cadastrar valor para a Receita Bruta e demais despesas. A ausência de registro neste cadastro determina a Reoneração.

Deve-se marcar o parâmetro “Utiliza percentual redutor”. para que a guia aplique a desoneração para os avos de 13 salário.

 

 

Calculo na Guia de INSS normal:

  • Para a base de inss Folha o sistema não aplicará o percentual redutor. Reonerando a folha Se:
  1. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  2. Não tenha informado as receitas para seção na competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  • Quanto aos funcionários demitidos na Guia de INSS Folha, deverá aplicar o percentual médio do redutor para os avos desonerados de 13º salário até data de demissão do funcionário. Se:

 

 

 

  1. A demissão ocorreu na competência de Emissão; E
  2. O parâmetro "Utilizar Percentual redutor (lei 12.546,2011)" estiver marcado; E
  3. Tenha informado as receitas para seção nas competências anteriores da competência da GUIA de INSS em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  4. O Percentual redutor a ser aplicado será a média dos redutores cadastrados em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração".
  5. Exemplo:

 

 Cadastro em "Parâmetros da Guia de INSS Desoneração" para seção 01 

 

 

                   

 

Jan/2017

 
 

Fev/2017

 
 

Mar/2017

 
 

Abr/2017

 
 

Mai/2017

 
 

Jun/2017

 
 

%Médio

 
 

63,64%

 
 

33,33%

 
 

56,00%

 
 

54,55%

 
 

38,46%

 
 

Não Cadastrado

 
 

%49,196

 

 

 

 

 

 

 O Funcionário é demitido em 30/06/2017 

 O sistema calcula os avos onerados, no caso 1 Avo em Junho e os Avos Desonerados, no Caso 5 Avos de Janeiro a Maio. 

 O Valor dos Avos Desonerados sem o redutor subtraídos do valor dos avos Desoneradores aplicado o redutor %Médio é obtido o “Valor desonerado Redutor Médio 13º”. Este valor é subtraído da parte empresa. 

 Vide Log da Guia de INSS

 

 

 

 

 

 

GUIA DE INSS 13º SALÁRIO

 

Deverá aplicar o percentual redutor médio nos avos de 13º salário que corresponde a vigência da desoneração conforme já detalhado no item 2 para o cálculo da Guia de INSS folha Normal para avos dos funcionários demitidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

Observações:

 

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