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Campo:

Descrição:

Pessoa Física

Código da Pessoa Física cadastrada no sistema que será associada ao funcionário em seu cadastro. Todo funcionário deve ser uma pessoa física, onde todos os dados pessoais são registrados e podem ser futuramente reutilizados, no caso do funcionário se desligar da organização e retornar a exercer atividades na empresa.

Existe o relacionamento com pessoas físicas já registradas anteriormente no sistema ou pode-se através do botão manutenção pessoa física implementar as informações pessoais do funcionário e relacionar à matrícula registrada a pessoa física.

Categoria Salarial

Código referente a Forma como o funcionário será remunerado dentro da Organização.

Informações
titleImportante:
Esta informação influencia na quantidade de dias de férias que passaram no mês pela folha de pagamento. Se funcionário é Horista, o sistema considera ativo o dia 31, caso o mês tiver 31 dias. No entanto, se o funcionário é Mensalista, o sistema utiliza um parâmetro da função Estabelecimentos para determinar se considera ou não o dia 31, se o mês assim o tiver.
Nota
titleNota:
Para maiores informações sobre este parâmetro, ver a Manutenção Estabelecimentos - FP0560.

Data Admissão

Data de início de atividades do funcionário na empresa.

Nota
titleNota:

O Funcionário pode ser cadastrado até um mês antes na frente do Mês de competência da empresa.

Número Registro

Número referente ao Registro do Funcionário junto a Empresa e Estabelecimento na qual o funcionário está sendo identificado. O sistema busca o próximo número do registro do estabelecimento ou o próximo número dos estabelecimentos que possuam um único CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Tipo Funcionário

Esta informação define alguns tratamentos específicos realizados por tipo de funcionário. As opções disponíveis são:

  • Funcionário: Para funcionário normal.

  • Estagiário: Com as características de não recolher FGTS. Desta forma na Pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e devem ser definidas na Pasta FGTS/INSS as informações correspondentes ao Estagiário.

  • Aposentado: Para funcionários que tem Aposentadoria. Desta forma, o Campo Data Aposentadoria deve obrigatoriamente estar cadastrado.

  • Empregador: A situação mais importante, destaca-se os seguintes casos:

    • Recolhe FGTS: O Campo Vínculo deve estar como código 80. Na pasta Doc Profis, o campo PIS deve conter o Número do PIS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo FGTS e INSS devem estar assinalados (Se o empregador recolhe via carnê).

      Nota
      titleNota:
      O evento de Provento do Diretor obrigatoriamente deve incidir para FGTS e INSS (Evento 704).
      Obrigatoriamente deve estar cadastrado no programa Manutenção Tabela de IRF, INSS e Geral - FP2500, as informações referentes a INSS Sem Vínculo.
    • Não Recolhe FGTS: Neste caso, na Pasta Doc Profis o Campo PIS deve conter o Número da Matrícula de INSS do Empregador. Na pasta Cálculo, o campo Recolhe FGTS não deve estar assinalado e o campo Recolhe INSS deve estar.

      Nota
      titleNota:
      Neste caso, em Manutenção Encargos Sociais - FP0680, deve existir Encargo cadastrado para os Diretores e Autônomos, com as seguintes características:
      Incide Autônomos: Sim
      Incide Sem Vínculo: Sim
      Incide Com Vínculo: Não
      No entanto, para os dois casos, deve-se preencher obrigatoriamente o Campo Classe INSS. Em contrapartida, no programa Manutenção Tabela IRF, INSS e Geral - FP2500, a Pasta INSS Sem Vínculo deve obrigatoriamente estar cadastrada.
  • Prazo Determinado: assinalando este campo, na Função manutenção Estabelecimentos – Pasta Cálculo – Campo Cálculo Redução Encargos Contrato Prazo Determinado será afetado e portanto, deve ser parametrizado:

    • Automático: Média Semestral da Organização. Efetua desta forma, o cálculo automático da Média Semestral dos Contratos Indeterminados para verificar se existe ou não a redução do valor atual da Folha de Pagamento, para que a rotina de contratação esteja de acordo com os preceitos legais (Lei 9601). Neste caso, FGTS = 2% de cálculo.

    • Com Redução: Calcula 2% para o FGTS do trabalhador com este Tipo, gerando categoria do mesmo da SEFIP com Código 04.

    • Sem Redução: Calcula 8% para o FGTS do trabalhador com Categoria dele com código 01.

  • Tempo Parcial: Campo que efetuará o controle de Horários reduzidos de trabalho, no que se refere na relação entre Horas Faltas x Férias.

  • Aprendiz.

Qualificado

Funcionário é qualificado ou não nas suas atividades no trabalho.

Estudante

Funcionário cadastrado é estudante ou não.

Meses Trab Ant

Número de Meses trabalhados anteriormente onde o funcionário exerceu suas atividades na organização.

UF Empr Anterior

Código da Unidade da Federação da organização anterior onde o funcionário exerceu suas atividades. Esta informação é utilizada no Processo de CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Dias Contrato

Número de Dias do Contrato de Experiência do Funcionário. O sistema controla, por este número, e informa ao usuário os funcionários com vencimento do Contrato de Experiência.

Término Contrato

Data de término do contrato de trabalho do funcionário. Esta data é calculada automaticamente pelo sistema se informado o Número de Dias do Contrato. O sistema tem como base a Data de Admissão acrescentado o Número de Dias do Contrato.

Dias Prorrogação

Quantidade de dias que o contrato pode ser prorrogado.

Data Vencimento Prorrogação

Data limite para o término do contrato.

Vínculo

Código do Tipo de Vínculo Empregatício em que o funcionário está subordinado. A partir desta informação o sistema informará ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e a Relação Anual de Informações Sociais sobre a situação do funcionário diante da organização. Estas informações já vêm inicializadas e são estes os códigos válidos. As opções disponíveis são:

  • 10 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 15 – Trabalhador Urbano Vinculado a Pessoa Física.

  • 20 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Jurídica.

  • 25 – Trabalhador Rural Vinculado a Pessoa Física.

  • 30 – Servidor Regido pelo Regime Jurídico Único e Militar.

  • 35 – Servidor Público não Efetivo.

  • 40 – Trabalhador Avulso.

  • 50 – Trabalhador Temporário.

  • 60 – Trabalhador Urbano CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 70 – Trabalhador Rural CLT por Prazo Determinado (Obra).

  • 80 – Diretor sem Vínculo Empregatício.

Nota
titleNota:
Para maiores detalhes sobre os processos identificados, verificar o programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570.

Emite Cartão

Assinalar a forma de Emissão de Cartão Ponto definida para o funcionário: As opções disponíveis são:

  • Turno: Emite o cartão ponto por turno conforme definido para o funcionário selecionado.

  • Sim: Emite o cartão ponto para o funcionário selecionado.

  • Não: Não Emite cartão ponto para o funcionário selecionado.

Cooperado

Quando assinalado, determina que o funcionário possui vínculo empregatício sendo cooperado para SEFIP.

Categoria SEFIP

Categoria de trabalhador quando cooperado para SEFIP.

Nota
titleNota:

Esse campo somente é habilitado quando o campo Cooperado estiver assinalado.

Ult Exame Médico

Data referente ao último exame médico realizado pelo funcionário. O sistema efetua o controle dos exames médicos periódicos a serem realizados a partir da data informada.

A data sugerida é formada pelo dia primeiro, o mês informado para o final da matrícula do funcionário por intermédio do campo Final Matr do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004) e o ano referente ao campo Ano Atual / Ano Anterior do programa Parâmetros Medicina do Trabalho (MT0004).

Imagem

Deve se associar a fotografia do funcionário, cuja informação deve estar registrada na função Pessoa Física (ver detalhes em Manutenção Pessoa Física - FP1440), sendo realizado da seguinte maneira:

Em um primeiro momento, deve-se colocar a imagem digitalizada do funcionário em um diretório (unidade de disco na qual estão gravados os diretórios do sistema/nome do diretório criado para conter os subdiretórios do sistema Datasul?HR/catálogo/funciona), para que o sistema consiga localizar a imagem (fotografia digitalizada) do funcionário.

No registro da pessoa física que será associada a um funcionário, no campo imagem, deve-se relacionar a imagem dele a pessoa física (utilize a função Zoom – Tecla F5). Para inclusão da imagem para a pessoa física, deve-se utilizar o procedimento Pesquisa Imagem (utilizar o botão de incluir), no procedimento de Incluir imagem colocar os dados para localização da imagem do funcionário para pôr fim associar a imagem a ele.

Nota
titleNota:

Para maiores detalhes sobre o cadastramento das imagens, ver detalhes em Catálogo de Imagens.

Data Aposentadoria

Data de aposentadoria do funcionário na organização. Este campo somente ficará habilitado se no campo Tipo Funcionário for inserida a informação “Aposentado”.

Tipo Estatística

Assinalar o Tipo de Estatística para o funcionário dentro do contexto de sua contratação. As opções disponíveis são:

  • Orçado: Funcionário estava no orçamento de contratação do período especificado.

  • Não Orçado: Funcionário não estava no orçamento de contratação do período.

  • Substituto: Funcionário contratado pela substituição a outro funcionário.

Nota
titleNota:

Este campo está extremamente ligado a Função Relatório de Estatística da Folha de Pagamento. Para maiores detalhes, ver o programa Relatório Estatísticas da Folha de Pagamento - FP2304.

Considera Cálculo Ponto

Utilizado no ponto eletrônico do funcionário, sendo que esta informação somente pode ser alterada na inclusão do funcionário, depois tem seu controle por meio do programa Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700.

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Campo:

Descrição:

Optante FGTS

Funcionário é optante de FGTS ou não do FGTS. Como a Constituição Federal de 1988 terminou com a possibilidade de opção para fazer parte do sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este campo vem preenchido automaticamente, ficando resguardada a sua alteração somente para os funcionários do tipo Estagiário e Empregador, com código de vínculo 50 – Trabalhador Temporário e 80 – Empregador sem vínculo empregatício.

Data de Opção FGTS

Data de opção ao FGTS, para a devida informação na função Relação de Empregados (RE) para FGTS. O sistema traz como padrão a data de admissão do funcionário.

Meses Não Optante

Número de meses em que o empregado não era optante do FGTS (conforme preceitua o artigo 477 a 486 e 497 da CLT).

Código FGTS

Código do funcionário no sistema de FGTS, para fins do depósito mensal a ser realizado no referido código, para cumprimento da legislação.

Nota
titleNota:

Este código é fornecido pela Caixa Econômica Federal e deve estar preenchido quando o funcionário possuir situações de Afastamento e Rescisão. Estas informações irão atualizar o processo de FGTS Meio Magnético a serem enviadas a CEF.

Tipo Admissão

Tipo de admissão do funcionário. As opções disponíveis são:

  • Primeiro Emprego: Primeiro emprego na organização.

  • Reemprego: O funcionário está sendo reempregado na organização.

  • Entrada Transferência: O funcionário está sendo admitido por uma transferência de Empresa/Estabelecimento.

Banco

Código do banco a qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Agência

Código da agência na qual será efetuado o depósito líquido referente ao salário do funcionário temporário no período identificado.

Conta Corrente

Número da conta corrente do funcionário temporário junto ao Banco/Agência na qual ele está sendo relacionado.

Forma Pagamento

Código referente a Forma de Pagamento no banco referente ao salário do trabalhador temporário.

Código FPAS

Código do FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) que deve constar na emissão da Guia do INSS como também no Processo SEFIP.

Percentual SAT

Percentual referente ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) do funcionário que está sendo cadastrado no sistema.

Nota
titleNota:

Este código deve seguir obrigatoriamente a Legislação pertinente ao INSS, podendo ser 1, 2 ou 3%.

Tomador Serviço

Código do Tomador de Serviço rigorosamente ligado ao Código FPAS conforme tabela do INSS. Este campo é utilizado no Processo SEFIP.

Exposição Agentes Nocivos

Código correspondente na relação com o funcionário da Organização. Esta informação determinará a Grau de Exposição dos Funcionários aos Agentes Nocivos para o cálculo do percentual de acréscimo do SAT. Ver de Manutenção de Encargos Sociais (FP0680) e a relação de Vínculos do funcionário com a Organização (Um ou mais vínculos). As opções disponíveis são:

  • Nunca Esteve Exposto.

  • Não exposto/Um Vínculo.

  • Exposição 15 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 20 anos/Um Vínculo.

  • Exposição 25 anos/Um Vínculo.

  • Não exposto/Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 15 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 20 anos/ Múltiplos Vínculos.

  • Exposição 25 anos/ Múltiplos Vínculos.

Informações
titleImportante:

Esta informação faz parte do processo SEFIP, alterando as características do Funcionário no arquivo a ser remetido para a CEF.

Esse campo pode ser alterado somente durante a inclusão do registro, a alteração da exposição a agentes nocivos é realizada por intermédio do programa Alteração Individual Lotação INSS/FGTS - FP1210 e Altera Lotação Exposição Agentes Nocivos - FP1270.

CAGED Admissão – Ocorrência

Ocorrência para o CAGED referente à admissão deste funcionário.

Informações
titleImportante:

Conforme Portaria 1129, o CAGED Diário se aplica para as admissões cujos funcionários foram admitidos por ação fiscal ou estão recebendo o seguro-desemprego. No entanto, no dia 01/10/2014, o MTE alterou as orientações no site do CAGED, dando a possibilidade de enviar as admissões sem ocorrência e desligamentos diariamente também.

As opções disponíveis são:

  • Sem ocorrência: Selecione esta opção para admissão normal em que o funcionário não está recebendo nem deu entrada no benefício do Seguro-Desemprego. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Requereu ou em Percepção do Seguro-Desemprego: Selecione esta opção quando o funcionário está recebendo o Seguro-Desemprego ou já requereu. Para obter esta informação, é necessário realizar a consulta no site do MTE.

  • Admissão por Ação Fiscal de Auditor-Fiscal do Trabalho: Selecione esta opção caso o funcionário foi registrado a partir de alguma fiscalização sofrida pela empresa em que foi necessária a admissão deste funcionário.

Nota
titleNota:

Os campos da Admissão “Ocorrência” e “Gerar para o CAGED” podem ser modificados caso a admissão tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500) e o campo “Gerar para o CAGED” do Desligamento pode ser modificado caso o desligamento tenha ocorrido no mês anterior, mês atual ou posterior ao mês da empresa RH (conforme demonstrado no Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

CAGED Admissão – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é uma nova admissão e precisa ser gerada para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota
titleNota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Admissão – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP5570, esta data não será atualizada.

CAGED Desligamento – Gerar para o CAGED

Quando assinalado, indica que é um novo desligamento e precisa ser gerado para o CAGED. Ao ser gerado o funcionário no Arquivo Magnético Admitidos/Desligados (FP5570), este campo será desmarcado.

Nota
titleNota:

Este campo poderá ser modificado para marcá-lo, caso o cliente precise gerar o CAGED novamente apenas para alguns funcionários.

CAGED Desligamento – 1ª Geração

Data em que o funcionário foi gerado no arquivo pela primeira vez gravado pelo CAGED - FP5570. Este campo é de controle do sistema e não poderá ser modificado (sempre desabilitado). Caso o funcionário seja gerado mais vezes, conforme parametrização do programa Admitidos e Desligados Meio Magnético - CAGED - FP557, esta data não será atualizada.

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