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Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

  

Resposta:

Após o envio de todas as tabelas, tenho que enviar os eventos periódicos. Abaixo destaco algumas considerações importantes;

 

    • O Evento S-1200 Remuneração de trabalhador, será 1 (um) por CPF, devendo ter apenas um evento para cada CPF, então se possui múltiplos vínculos, ou seja, se ele é empregado e prestador, devo informar apenas um evento por mês.
    • Remuneração em Outras Empresas: A DCTFWeb efetuará o cálculo da contribuição e por isso precisa remuneração em outras empresas, por esse motivo consta a informação no evento S-1200. O empregado é responsável em informar as empresas, as remunerações, assim o descontando o valor correto do empregado.
    • Informação Agente Nocivo: Essa informação é por trabalhador, para que possa adquirir aposentadoria especial, e um acréscimo de contribuição, onde somente essa base que irá incidir o acréscimo de contribuição adicional.
    • Empresa do Simples com Atividade Concomitante: A empresa na classificação tributária 3. Exemplo: O empregado que presta serviço na empresa que é construtora e possui uma loja de material de construção, sendo optante pelo simples, sendo a construtora é tributada pelo anexo IV paga contribuição sobre folha, e a atividade venda e comercio e tributado no anexo I não paga contribuição sobre folha, tenho um empregado que presta serviço nas duas atividades, parte da contribuição dele vai existir e parte não.
    • Processo Judicial do Trabalhador: Será informado o processo do empregado, impactado no cálculo que o sistema irá efetuar.
    • Remuneração de Período Apuração e Remuneração de Período Anterior: Na mesma rubrica eu informo o período de apuração e as rubricas que eventualmente esteja recebendo referente a período anteriores por dissidio. Os valores serão declarados no período atual.

 

Evento S-1250 - AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL: Neste evento a Empresa que adquire produção rural de produtor rural de pessoa física e segurado especial vão informar qual foi o produtor rural que ele tomou serviço, ou seja, que adquiriu produção, e a DCTF Web irá calcular o desconto que ele deveria ter feito sobre essa produção, que está relacionada a contribuição do produtor rural. Então o produtor rural pessoa física quando ele vende para uma empresa, ou para um intermediaria pessoa física ou quando vende diretamente no varejo, existe uma contribuição do produtor de 2% para previdência , 0,1% Acidente de Trabalho, e 0,25 para o Senar. No caso da empresa adquirente ela sub-roga-se a obrigação deste produtor, ela obrigatoriamente precisa descontar e recolher.


Evento S-1260 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL: Será declarado quando o produtor rural pessoa física vende e tributado apenas quando ele vender a produção diretamente no varejo e no exterior, onde os demais casos são do adquirente. A Pessoa Jurídica será declarada no EFD-REINF.

 

Evento S-1270 - TRABALHADOR AVULSO NÃO PORTUÁRIOS - A tomadora do serviço vai declarar qual a base mensal da contribuição previdenciária do trabalhador avulso é x,  o desconto de contribuição é  de XX, declarando apensa as bases, não será declarado por trabalhador, porque no S-1200 declarado pelo sindicato consta esta informação.

 

Evento S-1280 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: A principal informação neste evento é a desoneração da folha de pagamento. Ainda existe a desoneração parcial e total, quando trata-se da desoneração total o processo é mais simples, já na desoneração parcial precisamos saber a receita da atividade não desonerada e total, assim eu proporcionalizo a contribuição previdenciária devida naquele mês, ainda tenho neste evento o SIMPLES NACIONAL com atividade concomitante, também a informação da receita substituída e total. 

 

Evento S-5001

Aqui são os eventos de retorno que o governo vai encaminhar a cada evento S-1200, S-2299 ou S-2399 transmitindo um S-5001 de retorno, este evento é o retorno de remuneração que totalizada a base por trabalhador, com base nas rubricas encaminhadas se faz o cálculo da contribuição descontada do empregado de acordo com as informações que foram prestadas, retornando os valores descontadas pela empresa. Lembrando que o valor descontado sempre será considerado o valor apurado pela DCTF, exceto em algumas situações que a DCTF vai considerar o valor apuração pelo ERP, (processo judicial do trabalhador, quando tiver alguma rubrica que tiver suspenso, dissidio coletivo retroativos. Será possível separar por categoria, lotação, por estabelecimento, matricula do trabalhador, porque no evento 5011 será a soma de todos os 5001, assim calculando e chegando na totalização.

 

 

 

 

Chamado/Ticket:

Demanda Interna..

  
Fonte:Manual de Orientação do eSocial 2.2.