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Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.
OBS: Neste momento não tem uma carga automática da informação para o TAF devido a algumas restrições, então o mesmo cadastro do processo deve ser feito no TAF também.
O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:
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