Questão: | A dúvida em questão é qual seria o correto, seria imprimir a quantidade na descrição do item, destacando somente a quantidade da carga perigosa, ou o DANFE atual já possuindo um campo próprio para quantidade total, é suficiente, e não precisa dessa separação? Alguns tópicos: - na mesma nota tem produtos perigosos e outros não. O peso bruto da nota refere-se ao total da nota e não demonstra quanto de peso bruto tenho somente em produto perigoso conforme a regra da ANTT pede. - na linha do item não tenho a informação do peso total do item porque ele é vendido por latas ou baldes por exemplo. |
Resposta: | Com o intuito de esclarecer o expedidor de produtos perigosos sobre como dispor o nome apropriado para embarque, classe, número ONU e quantidade de produto no documento fiscal e também sobre a declaração do expedidor, seguem esclarecimentos. Em conformidade a Resolução ANTT nº 5232 de 14/12/2016 traz em seu capítulo 5 - (5.4.1.3) - Informação exigida no documento fiscal para transporte de produtos perigosos: No documento fiscal deverá ser padronizada a forma como é apresentada a descrição dos produtos na seguinte sequência:
Em relação ao PESO atendendo a exigência da Resolução 5232 da ANTT letra "f" entendemos que deve ser complementado em dados adicionais (Campo Informações Complementares) da NF-e, em razão do transporte de produtos perigosos e não perigosos, visto que não existem campos expecifico no manual da NF-e para separar Pesos de Produtos Perigosos. O que existe na NF-e é o Peso Geral no campo Transportador/Volumes Transportados que abrange de forma geral "Peso Bruto" e "Peso Líquido". Este foi o entendimento desta consultoria e convalidado com a Iob Consultoria externa para atender a questão da separação de peso bruto em relação a quantidade total de produtos apenas perigosos. |
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Chamado/Ticket: | 1378074. |
Fonte: | ANTT - Resolução nº 5232 de 14 de dezembro de 2016, parte 5. |