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Produto:Protheus
Ocorrência:CFGX017 - Lógica do parâmetro MV_ADTOPRO.
Passo a Passo:

Lógica do MV_ADTOPRO localizado em Configurador > Ambiente > Cadastros > Parâmetros (CFGX017).

S= Proporcionaliza o valor do adiantamento independentemente do número de dias trabalhados no mês, seja 5, 10, 12, 15, 18, com exceção a quem trabalhou 30 dias, que neste caso o sistema entenderá que o pagamento deve ser feito de forma integral.

N= Calcula Integral pra quem tiver => que 15 dias trabalhados no mês.

Logo o sistema desenvolverá o seguinte processamento:

MV_ADTOPRO= S- Calcula o Adiantamento Quinzenal Proporcional no Mês?

Empregado em período Normal:

Trabalhou o mês cheio, irá calcular o valor integral.

Adto corresponde a 40% do salário.

Empregado Admitido no Mês:

Admitido em 05/01/2016.

Adto corresponde a 40% do salário.

Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 27 dias trabalhados) = 360,00 (adiantamento).

Admitido em 26/01/2016.

Adto corresponde a 40% do salário.

Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 6 (dias trabalhados) = 80,00 (adiantamento).

Empregado em período de retorno de Férias:

Período 01/01/2016 a 20/01/2016.

Adto corresponde a 40% do salário.

Resumo do cálculo: 1.000,00 (salário) x 40% (percentual adiantamento) / 30 (dias do mês) x 10 (dias trabalhados) = 133,33 (adiantamento).

Empregado em período de retorno de Afastamento:

Período 01/12/2015 a 15/01/2016- 15 dias trabalhados:

Período 01/12/2015 a 18/01/2016- 12 dias trabalhados:

Quando informada a opção S o sistema entenderá que o cálculo do adiantamento salarial deverá ser realizado de forma proporcional, ou seja, independente se o empregado trabalhou 15 dias, ou mais, ou menos, o sistema fará o seguinte cálculo:

Salário X Percentual de adiantamento/ 30 x o número de dias trabalhados no mês, que poderá ser 10, 12, 15 ou 20 dias.

 

MV_ADTOPRO= N- Calcula o Adiantamento Quinzenal Proporcional no Mês?

Empregado em período Normal:

Trabalhou o mês cheio.

Empregado Admitido no Mês:

Admitido em 05/01/2016.

Admitido em 26/01/2016.

Empregado em período de retorno de Férias:

Período 01/01/2016 a 20/01/2016- Não calculou.

Empregado em período de retorno de Afastamento:

Período 01/12/2015 a 15/01/2016- 15 dias trabalhados.

Período 01/12/2015 a 18/01/2016- 12 dias trabalhados:

Quando informada a opção N o sistema entenderá que o cálculo do adiantamento salarial deverá ser realizado apenas para empregados que tenham trabalhado 15 dias ou mais no mês, sem efetuar a proporcionalização do cálculo, ou seja:

Salário X Percentual de adiantamento, válido para Admissão/Férias/Afastamento.

 

Observações:P11 e P12.