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FAT0011_Venda_para_Entrega_Futura
Produto: | Faturamento |
Versões: | 11.8 |
Ocorrência: | Procedimento de Venda para entrega futura |
Ambiente: | SIGAFAT |
Procedimento: | Para o processo de entrega futura pode ser utilizado o contrato de parceria (A) ou Pedido de Venda (B). Recomendamos a utilização da rotina Contrato de parceria para estabelecer relacionamento entre os movimentos e assim, maior controle, diferente de Pedidos de Venda, individuais.
A - CONTRATO DE PARCERIA: FATA400 Esta rotina gerencia o controle de parcerias para o processo de venda, visando atender situações como: O contrato de parceria é similar à venda com entrega futura.
Importante:
Gera Duplicata = S
Detalhes, consultar o Help Online da própria rotina FATA400 em: https://www.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/portuguese/fata400.htm
Observação: Este procedimento permite que se inclua um Registro na rotina Contrato de parceria para o valor / quantidade Total da Venda. E a partir desse registro, emitir "N" notas de Faturamento e de Remessas até se complete o valor / quantidade total. Essas notas são amarradas dentro do sistema devido estarem relacionadas no mesmo Contrato. Porém, se for necessário também mencionar no Danfe o relacionamento entre elas, é necessário utilizar o campo para digitação manual C5_MENNOTA do Pedido de vendas para incluir a informação que deseja levar como dados complementares no Danfe.
A venda futura constitui-se na geração de duas notas fiscais: 1. Nota Fiscal de Venda Observe que, na geração desta nota, não deve ser atualizado o estoque, uma vez que o produto será enviado posteriormente, mas devem ser geradas as Duplicatas a Receber e calculados os impostos, quando necessário. Exemplo: Emissão de uma nota fiscal de venda dentro do Estado, utilizando o CFO 511. 2. Nota Fiscal de Simples Remessa (acompanha a mercadoria). Ao emitir esta nota, deve ser atualizado o estoque e calculados os impostos, caso não tenham sido feitos anteriormente (na emissão da Nota Fiscal de Venda). Devido à cobrança da duplicata antecipadamente, o governo exige que o ICMS pago posteriormente (na nota de simples remessa) seja reajustado pelo índice da Unidade Fiscal de cada Estado. Portanto, nesta nota, apenas a base e o valor do ICMS devem sair com o valor reajustado. Este fato somente ocorre se a venda for feita em determinado mês e a entrega realizada em mês distinto ao da venda, já que a UFESP (para o Estado de São Paulo) é mensal. Na verdade, trata-se de uma alteração para maior, Detalhes, consultar o Help Online em: https://www.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/portuguese/sigafat.htm Observação: Conforme mencionada acima, recomendamos a utilização da rotina Contrato de parceria para estabelecer o devido relacionamento entre os movimentos. A realização do processo pelo Pedido de vendas não possibilita vincular pedido de vendas em pedido de vendas. Os pedidos/notas são realizadas de forma individual. |
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