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FP0030 – Manutenção Processos Administrativos/Judiciais

Objetivo

Permitir o cadastro dos processos administrativos e judiciais que tramitam na Justiça. Essas informações serão utilizadas na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme layout S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.

Pré-requisito

  • FP0560 – Estabelecimento - campo Complementos Habilitados para pelo menos um estabelecimento da base de dados.

Descrição

O programa somente estará disponível para cadastro depois da parametrização do uso do eSocial, caso contrário, o programa não será acessado, exibindo a mensagem durante o acesso.

Processos

Ao clicar nos botões Incluir, Copiar e Alterar que estão localizados na parte superior da tela, será acessada a tela FP0030A – Atualiza Processos Administrativos/Judiciais.

CampoDescriçãoValidações/Regras
ProcessoNúmero do processo que tramita na Justiça.

Não permite informação em branco.

A partir da 12.1.18, se o tipo de processo for "Administrativo" e a Matéria do Processo for "Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho", também pode ser informado o Número de Benefício - NB.

Id ProcessoCódigo sequencial do processo.Gerado automaticamente pelo programa.
DescriçãoDescrição resumida do processo.Não permite informação em branco.
Período InicialData de início da validade do processo.Não permite informação em branco.
Período FinalData de término da validade do processo.Não permite informação em branco.
Tipo
  • Administrativo.
  • Judicial.
Conforme o tipo de processo, alguns campos serão habilitados para preenchimento.
Autoria

Autor da ação do processo:

  • Próprio Contribuinte.
  • Outra Entidade.
Habilitado somente para processos do tipo Judicial.
Matéria Processo

Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial. Possui as opções:

  • Tributária ou relativa a FGTS
  • Autorização de trabalho de menor
  • Dispensa, ainda que parcial, de contratação de pessoa com deficiência (PCD)
  • Dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz
  • Segurança e Saúde do Trabalho
  • Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho
  • Outros assuntos.
A partir da versão 12.1.18, não é permitida a alteração deste campo quando já existir relacionamento informado para o processo.
País VaraPaís onde o processo está tramitando.Habilitado somente para processos do tipo Judicial.
UF VaraUnidade de federação da seção judiciária do processo.Habilitado somente para processos do tipo Judicial.
MunicípioCódigo do município onde está tramitando o processo.

Habilitado somente para processos do tipo Judicial.

O município informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF Vara informados.
VaraCódigo de identificação da vara do processo.Habilitado somente para processos do tipo Judicial.
Nota

Na tela principal, por meio do botão Período Validade eSocial é possível consultar os períodos de validade dos processos Administrativos/Judiciais da base de dados.

No processo da conversão para a 12.1.12 será executado automaticamente um programa que irá verificar se existe alguma Lotação Tributária de Tomador relacionada a algum processo. Se existir, irá eliminar o relacionamento, pois houve alteração na montagem do código da Lotação Tributária. Caso já tenham sido informados processos para Lotações Tributárias, será necessário verificar esse cadastro e se for o caso, parametrizar novamente os processos de Lotação Tributária.

No processo da conversão para a 12.1.15 será executado automaticamente um programa que irá preencher as informações dos campos Suspensão Exigibilidade, Data Decisão e Depósito Montante na tela filha FP0030B para os processos relacionados com estabelecimento e funcionários, tendo como base o que foi informado na tela principal FP0030A.

Gerar as informações do arquivo S-2206, alteração contratual, quando for incluído um processo como alvará judicial para o funcionário.

 

Relacionamento com Estabelecimento:

Pasta Estab: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento dos processos com estabelecimentos.

FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos

CampoDescriçãoValidações/Regras
ProcessoNúmero do processo que tramita na Justiça.Não se aplica
Código Suspensão

Código do Indicativo da Suspensão.

Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

EstabelecimentoCódigo do estabelecimento para o qual o processo será relacionado.É obrigatório ser informado.
Características

Contém as seguintes opções:

  • RAT
  • FAP
  • Aprendizagem
  • Pessoa com Deficiência

Processos relativos à "Pessoa com Deficiência" só podem ser informados para o estabelecimento matriz.

A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".

Suspensão Exigibilidade 

 Indicativo da decisão do processo:

  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
 Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo. É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral  Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
InícioData em que o processo passou a ser válido para o estabelecimento.É obrigatório ser informada.
TérminoData em que o processo deixou de ser válido para o estabelecimento.É obrigatório ser informada.

 

Relacionamento com Funcionário:

Pasta Funcionário: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com funcionários.

FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos

CampoDescrição

Validações/Regras

Processo Número do processo que tramita na Justiça. Não se aplica 
Código Suspensão

 Código do Indicativo da Suspensão.

Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

Estabelecimento Código do estabelecimento para o qual o processo será relacionado. É obrigatório ser informado.
Matrícula  Matrícula do funcionário para o qual o processo será relacionado. É obrigatório ser informado.
Características Pode indicar:
  • A suspensão de recolhimento de IRRF, Contribuição Previdenciária do funcionário, FGTS e/ou Contribuição Sindical do funcionário; ou
  • O alvará judicial na contratação de menores de 14 anos ou maiores de 14 anos e menores de 16 anos quando a categoria for diferente de 103 – Aprendiz.

Possui as seguintes opções:

  • IRRF.
  • Contribuição Previdenciária.
  • Alvará Judicial.
  • FGTS.
  • Contribuição Sindical.
  • Estatutário.
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para IRRF, Contribuição Previdenciária, FGTS ou Contribuição Sindical somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".
Suspensão Exigibilidade 

Indicativo da decisão do processo:

  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo.É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
Início Data em que o processo passou a ser válido para o funcionário.É obrigatório ser informada.
Término Data em que o processo deixou de ser válido para o funcionário.É obrigatório ser informada.
Nota

Ao incluir ou excluir processos do tipo estatutário de funcionário é necessário gerar a Retificação do arquivo de admissão (S-2100/S-2200)

 

Relacionamento com Obra-Tomador:

Pasta Obra-Tomador: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com obra-tomador.

FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos

CampoDescrição Validação/Regra 
 Processo Número do processo que tramita na Justiça.  Não se aplica 
Código Suspensão Código do Indicativo da Suspensão.Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

Tomador Serviço Matrícula do tomador de serviço pessoa física para o qual o processo será relacionado. É obrigatório ser informado.

Aceita apenas tomadores de serviço identificados como Obra-Própria.

 Características Contém as seguintes opções:
  • RAT
  • FAP
  • Aprendizagem
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para RAT e FAP somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".
Suspensão Exigibilidade 

Indicativo da decisão do processo:

  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo.É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
 Início Data em que o processo passou a ser válido para o tomador. É obrigatório ser informada.
 Término Data em que o processo deixou de ser válido para o tomador. É obrigatório ser informada.

 

Relacionamento com Lotação Tributária:

Pasta Lotac Trib: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com lotação tributária.

FP0030I - Atualiza Relacionamento Processos

CampoDescriçãoValidação/Regras
ProcessoNúmero do processo que tramita na Justiça.Não se aplica.
Código SuspensãoCódigo do Indicativo da Suspensão.Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

Código Lotação TributáriaCódigo da lotação tributária para a qual o processo será relacionado.

Código da lotação tributária do Estabelecimento.

É obrigatório ser informado.

Código TerceiroCódigo do Terceiro para o qual o processo será relacionado.É obrigatório ser informado.
Suspensão Exigibilidade  Indicativo da decisão do processo:
  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
 Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo. É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral  Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
InícioData em que o processo passou a ser válido.É obrigatório ser informada.
TérminoData em que o processo deixou de ser válido.É obrigatório ser informada.
Nota
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento de processo para Lotação Tributária somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".


Relacionamento com Eventos:

Pasta Evento: Por meio desta pasta, será feito o relacionamento de processos com eventos.

FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos

 CampoDescrição Validação/Regras 
 ProcessoNúmero do processo que tramita na Justiça. Não permite informação em branco.
 Código SuspensãoCódigo do Indicativo da Suspensão.Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

 EmpresaCódigo da empresa para a qual o processo será relacionado. Quando não utiliza eventos por empresa: - este campo fica desabilitado e com o valor ‘*’. Isto significa que, para todos os empregadores da base de dados a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa.

Quando utiliza eventos por empresa: - este campo fica habilitado, podendo:

  1. Ser informado *: Isto significa que, para todos os empregadores da base de dados a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa, desde que as informações deste evento no programa FP0024 sejam iguais às do mesmo evento no programa FP0020.

Ser especificado um código de empresa: Isto significa que, para o empregador da empresa informada a mensagem da tabela de rubricas será gerada informando que o evento em questão possui incidência suspensa. Observação: Neste caso, é efetuada a atualização do evento da empresa informada, indicando que ele está diferente do mesmo evento no programa FP0020.

EventoCódigo do evento para o qual o processo será relacionado.É obrigatório ser informado.
Características Indica qual o tributo que teve seu recolhimento suspenso pela decisão/sentença do processo. Contém as seguintes opções:
  • INSS.
  • IRRF.
  • FGTS.
  • Contribuição Sindical.
A partir da versão 12.1.18, o relacionamento para INSS, IRRF, FGTS ou Contribuição Sindical somente pode ser feito para processos cujo campo Matéria Processo seja igual a "Tributária ou Relativa a FGTS".
Suspensão Exigibilidade 

Indicativo da decisão do processo:

  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
 Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo. É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral  Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
 Início Data em que o processo passou a ser válido para a empresa/evento.  É obrigatório ser informada.
 Término Data em que o processo deixou de ser válido para a empresa/evento.  É obrigatório ser informada.

 

Relacionamento com Reintegração:

Pasta Reintegração

FP0030B - Atualiza Relacionamento Processos

CampoDescriçãoValidação/Regras 
ProcessoNúmero do processo que tramita na Justiça.Não se aplica
Código Suspensão

Código do Indicativo da Suspensão.

Atualizado automaticamente pelo sistema.

Fica sempre desabilitado.

EstabelecimentoCódigo do estabelecimento para o qual o processo está relacionado.Não se aplica.
MatrículaMatrícula do funcionário para o qual o processo está relacionado.Não se aplica.
Data ReintegraçãoData em que ocorreu a reintegração do funcionário.Não se aplica.
Suspensão Exigibilidade 

Indicativo da decisão do processo:

  • Liminar em Mandado de Segurança;
  • Depósito Judicial do Montante Integral;
  • Depósito Administrativo do Montante Integral;
  • Antecipação de Tutela;
  • Liminar em Medida Cautelar;
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF;
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
  • Contestação Administrativa FAP;
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte;
  • Sem suspensão da exigibilidade.
 Se Tipo Processo = Administrativo, o indicativo de decisão deve ser igual a:
  • Depósito Administrativo do Montante Integral
  • Contestação Administrativa FAP
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade

Se Tipo Processo = Judicial, o indicativo de decisão deve ser igual a:

  • Liminar em Mandado de Segurança
  • Depósito Judicial do Montante Integral
  • Antecipação de Tutela
  • Liminar em Medida Cautelar
  • Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte
  • Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF
  • Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte
  • Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte
  • Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo
  • Decisão Definitiva a favor do contribuinte
  • Sem suspensão da exigibilidade
 Data DecisãoData da decisão, sentença ou despacho administrativo. É obrigatório ser informada.
Depósito Montante Integral  Informar se o depósito foi realizado no valor montante integral ou não.Só pode ser marcado se a autoria da ação judicial for do próprio contribuinte.
InícioData em que o processo passou a ser válido para o funcionário.É obrigatório ser informada.
TérminoData em que o processo deixou de ser válido para o funcionário.É obrigatório ser informada.
Nota

No botão Incluir, ao clicar, mostrará uma mensagem que a inclusão somente pode ser feito pelo programa FR5240 - Reintegração de Funcionários ou programa FR5250 - Funcionários Reintegrados.

No botão Eliminar, ao clicar, mostrará uma mensagem que a eliminação somente pode ser feita pelo FR5250 - Funcionários Reintegrados.

Ao clicar no botão Modificar, somente ficarão habilitados os campos Início e Término na hora da modificação.