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Questão: | Informe o módulo. |
Resposta: | O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração). O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue, conforme a regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP". a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (Exemplo: Primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.); b) Quando validade pela regra do item "a", serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem; b.1) As regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado, cujo movimento já esteja fechado se o eventos extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo); b.2) Informe o módulo. |
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Chamado/Ticket: | Demanda Interna. |
Fonte: | https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica. |