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Desconto do ICMS em operações entre a ZFM e ALC
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS |
Função: | MATXFIS.prw |
Situação/Requisito: | Ao realizar operação entre ente a ZFM e ALC, sistema não concede a desoneração do ICMS. |
Solução/Implementação: | Ajustada a regra da desoneração do ICMS no cálculo do SUFRAMA |
nas vendas entre ZFM e ALCs. A rotina passa a verificar se os códigos do município de origem e do destino da operação pertencem a algum município da ZFM, ALCs ou COREs, e também se é uma operação interna (iniciada com CFOP5). Se estas condições forem verdadeiras, então o sistema não concederá a desoneração do ICMS, caso contrário a desoneração será concedida.
Cliente localizado em Manaus (AM) vende para ALC em Cruzeiro do Sul (AC), neste caso ocorrerá a desoneração do ICMS. Tanto a origem quando o destino pertencem a lista dos municípios da ZFM, ALC e CORE, e como é uma operação interestadual a mercadoria será internada novamente no estado de destino e concedido a desoneração do ICMS.
Cliente localizado em Manaus (AM) vende para a ALC de Tabatinga (AM), neste caso não haverá desoneração do ICMS. Aqui a origem e destino também pertencem a lista dos municípios da ZFM, ALC e CORE, porém é uma operação interna, não há necessidade de internar a mercadoria novamente, logo não haverá desoneração do ICMS. | |
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Requisito: | DSERFIS2-1853 |