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Questão:

O que constitui o evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público?



Resposta:

Por meio deste evento serão fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deverá ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.

 


Nesse evento estão discriminadas informações que influenciarão a apuração das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como a classificação tributária do contribuinte, indicativo de desoneração da folha, isenções para entidades beneficentes de assistência social, acordos internacionais  para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), cooperativas de trabalho, construtoras, entre outras.

 


Além das informações, outras de interesse dos órgãos consorciados devem ser informadas, como a indicação de opção pelo registro eletrônico de empregados. 


No caso de informações complementares pessoa física, o empregador/contribuinte deve informar nesse evento as situações de Declaração Final de Espólio e Comunicação de Saída Definitiva do País, se for o caso. 


O cadastro do empregador/contribuinte/órgão público guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.

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Chamado/Ticket:

Demanda Interna.



Fonte:https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica.