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Questão:

Para composição do Total de Todas as Saídas uma nota fiscal Isenta emitida com o CFOP 7949, deverá compor o Total de Todas as Saídas e o Total das Saídas Tributadas?



Resposta:

Realizamos a seguinte consulta ao Posto Fiscal de SC:

Questionamento 


Bom dia,

Temos uma dúvida sobre a composição das colunas Tributadas e Exportação x Total de Saídas das colunas do Livro Modelo C - Ciap. As notas fiscais emitidas com a CFOP 7949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, devem compor as duas colunas ou apenas a coluna Total de Saídas ? Questiono porque esta nota não é uma operação efetiva de venda de mercadoria e no nosso entendimento não deveria compor a coluna Tributadas e Exportações

Desde já agradeço, atenciosamente

Resposta 

Boa tarde, arts. 37 a 39-A regualmentam a questão e a portaria do link abaixo.

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2000/port_00_175.htm

Em caso de dúvida(s) entre em contato conosco. 

Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo, não produzindo os efeitos próprios do instituto denominado CONSULTA, definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.

Atenciosamente, 

Consultamos as normas encaminhadas e verificamos que o I, §1º do art. 38 do RICMS SC, equipara algumas saídas de exportação à operações tributadas, sendo elas:

  • operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, destinadas à:
  • a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
    • empresa comercial exportadora, inclusive “tradings”, ou outro estabelecimento da mesma empresa
    • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
  • as saídas com destino à empresa exportadora com fim específico de exportação.


Além das disposições do Estado de SC, o ajuste SINIEF 87/96, dispõe que a composição do Fator será igual a 1/48 avos mensais obtido da relação entre a soma das saídas e prestações tributadas e de exportação e o total das saídas e prestações escrituradas no mês, ou seja, a não ser que haja lei expressa do Estado que disponha o contrário, os Estados deverão seguir a determinação do Ajuste Sinief 87/96, em sua clausula 5º, e inciso de acordo com o modelo do livro utilizado pela Unidade Federativa.

Para o Estado de SP, então a regra é a mesma, porém se utilizando o modelo D, que é o vigente nesta Unidade Federativa.

Assim, nosso entendimento é que nos casos acima mencionados, a operação de saída para exportação se equipara a uma operação tributada, devendo constar nas colunasTributadas e Exportação e Total de Saídas das do Livro Modelo C - CIAP.



Chamado/Ticket:

1463147, 1268946



Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm#R01_art06

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06.htm#capitulo_02_30

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_00.htm

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2000/port_00_175.htm

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1997/aj_008_97