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Questão: Redução de base de cálculo do ICMS de acordo com os termos do Convênio ICMS 52/91, avaliação do tratamento de carga tributária efetiva para o cálculo do ICMS Próprio e do ICMS por Diferencial de Alíquota, devido nas operações a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
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Fundamentação Legal: Convênio ICMS 52/1991, Convênio ICMS 93/2015, Convênio ICMS 153/2015
Chamado: TUIRR4, TUTSW9, TUUW09; TVCZC9; TVGOS4; TVKKDD
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