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CONSULTA - MELHORIA NA SELEÇÃO DE ITENS DA

TREEVIEW DA TELA DE

CONSULTA GENÉRICA 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

Consulta

Função:

Consulta Genérica

Situação/Requisito:

Ao clicar no agrupador, CONTÊINER, o sistema está deixando habilitado o botão de zoom e o botão consultar, mas ao clicar no botão para efetivar a consulta, essa não é efetuada.

Solução/Implementação:

Implementada melhoria na funcionalidade de selecionar itens no menu para as Consultas Genéricas. Agora ao Ao selecionar um item principal de pesquisa, exemplo, ao selecionar a consulta por por CESV/CESP, o sistema posicionará automaticamente no primeiro item dentre os disponíveis, exemplo,   Por CESV em Aberto. Dessa forma, os itens principais (agrupadores) que não geram consulta, não serão mais serão selecionados diretamente evitando confusão em seu uso. E para melhorar a experiência do usuário, o item selecionado no menu no menu sempre ficará marcado, facilitando a identificação da pesquisa que está sendo executada. 

Requisito:DLOGPORTOS-2347
Ao clicar no agrupador CONTÊINER, o sistema está deixando habilitado o botão de zoom e o botão consultar, mas ao clicar não efetua a consulta.




"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."