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EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO

Questão:

  1. As empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins as importâncias repassadas aos veículos de mídia (rádios, televisões, jornais etc.)?
  2. É correto que tenha esse abatimento e não altere o valor total da nota fiscal?
  3. Como devo proceder no SPED Contribuições?


Resposta:

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.10.2004, as empresas de propaganda e publicidade podem excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins os valores pagos diretamente ou repassados a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas.

O valor da nota fiscal deve permanecer inalterado.

Na EFD Contribuições o contribuinte deverá fazer a exclusão diretamente na Base de Cálculo do PIS e COFINS no Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço:

  • 15 VL_BC_PIS - Valor da base de cálculo do PIS/PASEP
  • 17 VL_BC_COFINS - Valor da base de cálculo da COFINS



Chamado/Ticket:

1494183.



Fonte:Lei nº 10.925/2004, art. 13; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8/2005.