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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.16 e 12.1.17

Ocorrência:

Como efetuar um cálculo de rescisão por acordo?

Passo a passo:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

Com este acordo o empregado está autorizado a levantar 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito a receber o seguro-desemprego (art. 484-A, CLT; art. 20, inciso I-A da Lei n. 8.036/90).


1º Passo:

Atualizar o sistema com o pacote indicado no link:

Atualizações - Reforma Trabalhista


2º Passo:

Executar os procedimentos do documento técnico disponivel no link:

Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus


3º Passo: PROCESSO DE CÁCULO

Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO


Cálculo de rescisão:

O sistema cálculou metade dos dias dias aviso conforme legislação.

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Valor da multa do FGTS reduzida a 20%.


4º Passo: Geração da GRRF

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Observações: