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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.16 e 12.1.17 |
Ocorrência: | Como efetuar um cálculo de rescisão por acordo? |
Passo a passo: | Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: Com este acordo o empregado está autorizado a levantar 80% do valor dos depósitos do FGTS, mas não terá direito a receber o seguro-desemprego (art. 484-A, CLT; art. 20, inciso I-A da Lei n. 8.036/90). - Criar um tipo de rescisão por ACORDO na tabela S043 *É de responsabilidade da empresa definir as configurações dos campos do tipo de rescisão com as informações que devem ser calculadas na rescisão. Foi criado o tipo de aviso prévio “A” para no momento do cálculo de rescisão o sistema calcular 50% dos dias de aviso. Exemplo, se o funcionário estiver na empresa por 4 anos, ele teria direito a 42 dias (30 + 12 = 42) de aviso prévio se fosse uma rescisão diferente de comum acordo. No caso de comum acordo serão calculados 21 dias (42 * 50% = 21). Configurar o % de FGTS com 20% Informar código de afastamento FGTS = I5 1º Passo: Atualizar o sistema com o pacote indicado no link: Atualizações - Reforma Trabalhista 2º Passo: Executar os procedimentos do documento técnico disponivel no link: Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus 3º Passo: PROCESSO DE CÁCULO Acesse a tabela S043 (P12) ou Parâmetro 32 (P11) para conferir as configurações do tipo de rescisão: ACORDO Cálculo de rescisão: O sistema cálculou metade dos dias dias aviso conforme legislação. Valor da multa do FGTS reduzida a 20%. 4º Passo: Geração da GRRF |
Observações: |









