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eSOCIAL

Questão:

A dúvida é sobre o preenchimento do layout S-1210 - Pagamento de Rendimentos do Trabalho, TAG "detPgtoAnt". Temos o seguintes questionamentos?


1 -  O envio desta informação é obrigatória?

2 – Que informações devemos enviar nesta TAG? Todo o pagamento realizado após a implementação do eSocial referente a de períodos anteriores?

3 – Esta TAG refere-se somente ao mês anterior da implantação do S-1210? (Abril)

4 – Devemos controlar este processo por quanto tempo após a implementação do eSocial?


  

Resposta:

No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência.






 

 

Chamado/Ticket:

1814728.

  
Fonte:

http://portal.esocial.gov.br/