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A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu alterações na DIRF 2018, entre elas destacamos as seguintes:
  • O CPF dos dependentes passa a ser obrigados aos maiores de 8 anos. (Foi implementado a validação para essa novidade no momento da Geração da DIRF)
  • Obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços. Entretanto, o registro (VPEIM) somente deverá ser preenchido para declarante pessoa jurídica, quando o campo 12 do registro 3.4 - Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ) for igual a “S”. O Departamento de RH deverá consultar o Departamento Fiscal para obter as informações referente a essa declaração. Caso a empresa declare esses valores,  o departamento de RH deverá informar “S” no indicativo de declaração de valores pago empresas Imunes e Isentas na aba pessoa jurídica da DIRF em arquivo. Na DIRF fiscal gerada pela empresa,  deverá adicionar o bloco com as informações de valores pagos ("RIMUM ou RISEN")
    O registro do beneficiário passa a contemplar o novo campo denominado "Indicador de identificação do alimentado". O sistema informará "S" se houver detalhamento de movimentação em que neste caso é feita as validações de integridade entre ficha financeira e detalhamento da pensão . Quando não possuir movimento de pensão detalhado por dependente é assumido "N";
  • O registro do beneficiário passa a contemplar no novo campo denominado "Indicador de identificação da previdência. Atualmente a informação da previdência complementar só é informada de forma detalhada por empresa e para cada empresa é informado os eventos que irão compor os registros relativos a previdência complementar. Quando houver detalhamento de previdência será assumido "S" quando não tiver será assumido "N".
  • O CPF dos dependentes passa a ser obrigados aos maiores de 8 anos.
    O registro do beneficiário passa a contemplar o novo campo denominado "Indicador de identificação do alimentado". O sistema informará "S" se houver detalhamento de movimentação em que neste caso é feita as validações de integridade entre ficha financeira e detalhamento da pensão . Quando não possuir movimento de pensão detalhado por dependente é assumido "N";
A Secretaria da Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa validador da DIRF 2018, e o novo modelo do informe de rendimentos 2018 compatível com as alterações já informadas.
A previsão da linha RM é que as versões compatíveis com a DIRF 2018 sejam disponibilizadas no dia 12/01/2018 (em patchs 12.1.18, 12.1.19).
A TOTVS sugere aos clientes que estudem desde já os impactos das alterações da DIRF 2018 em sua organização e que acompanhem novos comunicados sobre o assunto.