Histórico da Página
...
Após o preenchimento da tabela, no mês em que é devido o cálculo da contribuição sindical, o sistema gerará o desconto
obedecendo ao critério especificado na lei:
(SALÁRIO MÍNIMO) / (30 DIAS) X (MAIOR QTDE. FUNC.) / (FUNCIONARIOS ATIVOS)
INFORMAÇÕES A DESTACAR
1) Somente os funcionários que possuem em seus cadastros o campo "Tipo Admiss." (RA_TIPOADM) com os códigos 2A, 2B ou 2C
(que identificam os trabalhadores rurais), estão sujeitos ao cálculo determinado nesse boletim.
2) A base de cálculo para todos os funcionários é a divisão do salário mínimo por 30, independentemente da parametrização de dias
do mês definida nos demais cálculos da folha,
Visão Geral
Import HTML Content
Conteúdo das Ferramentas
Tarefas