Questão: | Cliente é uma transportadora localizada em MG. O mesmo informa que emite um CTE onde o inicio da prestação de serviços ocorreu no PR (remetente) e o destino da mercadoria foi um cliente não contribuinte localizado no PA (destinatário). Nessa operação a quem é devido o difal da origem? Considerando que a transportadora está localiza em MG e não possui inscrição estadual no PR como deverá ser realizado o recolhimento? Esse valor do DIFAL de origem deverá constar na apuração do DIFAL PR mesmo que não possua inscrição estadual no estado? |
Resposta: | Considerando que o fato gerador do ICMS é o início da prestação de serviços de transporte, entendemos que a fração do ICMS está condicionada a este fato gerador. Sendo assim, o Estado devido para o cálculo do diferencial de alíquota da ORIGEM seria Paraná- PR. Além disso, destacamos as disposições contidas no Convênio ICMS 93/2015 através da cláusula segunda: Cláusula segunda Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve: Sendo assim, na prestação de serviço iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador, entendemos que o Difal da origem é devido para unidade da Federação onde iniciou a prestação. No cenário apresentado seria Paraná-PR. Quanto ao recolhimento deste imposto, entendemos que o contribuinte se enquadra na regra geral de recolhimento antecipado. Conforme dispõe o RICMS/PR, Art. 74, I: Art. 74. O ICMS deverá ser pago nas seguintes formas e prazos I - por ocasião da ocorrência do fato gerador, nas operações realizadas por extratores ou produtores rurais inscritos no CAD/PRO, e nas operações ou prestações realizadas pelos demais contribuintes não inscritos no CAD/ICMS; Sendo assim, o estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná deverá recolher o imposto devido para PR por operação ou prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (código de receita: = 10010-2 ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação). Essa informações foram convalidadas com o IOB. |
Chamado/Ticket: | 2042093; 2069209 |
Fonte: | Convênio ICMS 93/2015; RICMS/PR |