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– Manutenção de uma única regra de obrigatoriedade de entrega da ECD para as entidades imunes/isentas: auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja igual ou maior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.


Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

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§ 5º O empresário e a sociedade empresária, com objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ainda que não obrigados para fins tributários a apresentar a ECD, podem entregá-la de forma facultativa.

Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de Transmissão da Escrituração Via Sped Contabil:

No caso de transmissão da escrituração via Sped Contábil, há uma dispensa implícita: a impressão dos livros. De acordo com o art. 8o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017

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III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Prazos para Apresentação dos Livros Digitais:

O prazo foi fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no RFB no 1.774/2017, reproduzido abaixo:

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§ 5º A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 3º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento. 


Substituição do livro Digital Transmitido:

De Acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº RFB no 1.774/2017:

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§5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Assinatura do Livro Digital:

As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

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INCORRETO. O Termo de Verificação para Substituição de ECD em pessoa jurídica que não possui auditoria independente, deve ser assinado por um contador/contabilista (códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).

Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital:

Segundo o art. 11 da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:

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Vencimento: Último dia útil do mês seguinte ao da entrega em atraso da ECD.

Sociedades em Conta de Participação:

As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

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Obrigatoriedade de entrega da ECDObservação
SCP tributada pelo lucro realSim-
SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.Sim-
SCP de imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período.SimA partir do anocalendário 2016
Demais SCPNão-


Registro J100: Balanço Patrimonial: Inclusão de campo

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
10NOTA_EXP_REFNotas explicativas relativas às demonstrações contábeis.C---Não-


Registro J150: Demonstração dos Resultados: Inclusão de campo

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
09NOTA_EXP_REFNotas explicativas relativas às demonstrações contábeis.C---Não-

Registro J210: DLPA - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL- Demonstração de Mutações do Patrimonio Liquido: Inclusão de campo

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
09NOTA_EXP_REFNotas explicativas relativas às demonstrações contábeis.C---Não-

Registro J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD:

A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – detalhando os erros que deram motivo à substituição com as seguintes informações:

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São nulas as alterações efetuadas em desacordo com as regras supramencionadas ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição


Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

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INCORRETO. O Termo de Verificação para Substituição de ECD em pessoa jurídica que não possui auditoria independente, deve ser assinado por um contador/contabilista (códigos 910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).

Principais Alterações para Leiaute 6.00 

  • Foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da ECD. Inicialmente, o programa era denominado Programa Validador e Assinador (PVA), faz-se necessária a alteração da denominação do programa da ECD para Programa Gerador de Escrituração (PGE).
  • Habilitado o campo Escriturações Contabeis Consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos - Facultativo para o ano-calendário 2016).- Em Fase de Desenvolvimento e Testes
  • Criação do campo(CSE_NOTAEX) Nota Explicativa - Registro J100- Balanço Patrimonial
  • Criação do campo(CSE_NOTAEX)  Nota Explicativa - Registro J150- Demonstração de Resultado
  • Criação do campo(CSE_NOTAEX)  Nota Explicativa - Registro J210- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL- Demonstração de Mutações do Patrimonio Liquido
  • Preenchimento do Bloco K - Conglomerados Econômicos -Em Fase de Desenvolvimento e Testes
    Ele é compostos dos seguintes registros:

    • K001 - Abertura do Bloco K: abre o bloco K e indica se há ou não há dados informados no bloco;
    • K030 - Período da Escrituração Contábil Consolidada: identifica o período da escrituração contábil consolidada;
    • K100 - Relação das Empresas Consolidadas: identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada;
    • K110 - Relação dos Eventos Societários: demonstra a relação dos eventos societários das empresas consolidadas;
    • K115 - Empresas Participantes do Evento Societário: demonstra a relação das empresas participantes dos eventos societários informados no registro K110;
    • K200 - Plano de Contas Consolidado: apresenta o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas;
    • K210 - Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas: apresenta o mapeamento das contas do plano de contas consolidado informado no registro K200 para as contas dos planos de contas das empresas consolidadas;
    • K300 - Saldos das Contas Consolidadas: apresenta os saldos das contas consolidadas;
    • K310 - Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total: apresenta as empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
    • K315 - Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total: apresenta as empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
    • K990 – Encerramento do Bloco K: encerra o bloco K e indica o total de linhas.

Registros com Alterações para Leiaute 6.00

Os registros a seguir sofreram alterações para contemplar leiaute 6.00 disponibilizado pela Receita Federal conforme manual de orientação:

Visualizando as alterações:

No acesso a rotina de escrituração o link com todas as informações do ECD 2018, basta clicar na imagem:

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Ao preencher a Nota Explicativa a legenda mudará de cor, constando a alteração:

Obs.: O campo CSE_NOTAEX na sua exportação para o arquivo texto o mesmo fica limitado para 255 caracteres, limitação essa imposta pelo programa gerador da Receita Federal.


REGISTRO I010: Identificação da Escrituração Contabil

Código da versão do leiaute contábil.

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Campo 03 – COD_VER_LC: Código da Versão do Leiaute Contábil. A partir do ano-calendário 2017: Versão 6.00


Registro J100: Balanço Patrimonial

Inclusao do campo 10 - NOTA_EXP_REF  - Notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

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Campo 10 – Notas explicativas (A Empresa fez um Ajuste a Valor Presente)

Registro J150: Demonstração dos Resultados

Inclusao do campo 09 - NOTA_EXP_REF  - Notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

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Campo 09 – Notas explicativas (A receita compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pela comercialização de produtos no curso normal das atividades da Companhia)


Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido

Inclusao do campo 09 - NOTA_EXP_REF  - Notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.

CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
09NOTA_EXP_REFNotas explicativas relativas às demonstrações contábeis.C---Não-


Atualização dos Dicionários e Base de Dados

Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB. (Apenas para clientes com Garantia Estendida )

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Campo

CSE_NOTAEX

Tipo

Memo

Tamanho

999

Decimal

0

Título

Nota Explic.

Descrição

Cad. Notas Explicativas  

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Sim

Help

Notas explicativas relativas às demonstrações contábeis (J100 / J150 / J210)                         


Registro J801: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD 

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

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Erros Contabeis- Empresas com Auditoria
Por dois contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contabeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.


Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

As ECD substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD assinado:

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920 Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD


Bloco K  - Conglomerados Econômicos- Em Fase de Desenvolvimento e Testes 

Deverão preencher este bloco as empresas controladoras obrigadas a apresentar demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária. Empresas controladas que apresentam as demonstrações de forma unificada.

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CampoDescriçãoTipoTamanhoDecimalValores VálidosObrigatórioRegras de Validação do Campo
1REGTexto fixo contendo “K990”.C4-"K990"Sim-
2QTD_LIN_KQuantidade total de linhas do Bloco K.N---Sim[REGRA_QRD_LIN_BLOCOK]



Informações Importantes

Arquivos XMLs para geração do arquivo texto a ser importado pelo PGE

Os arquivos disponibilizados no pacote da ECD (a exemplo de anos anteriores) com leiaute atualizado para versão 6.0 deverão ser copiados para a pasta \SYSTEM com a finalidade da geração dos arquivos a ser importado pelo PGE.

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