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Veja mais informações sobre o eSocial em:

eSocial | RM - Entregas Legais

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Faseamento do eSocial

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O eSocial trata-se de um projeto do Governo Federal que pretende unificar a coleta de informações trabalhistas que hoje estão espalhadas em diversas entidades.


Cronograma

Foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial que a implantação do programa seria realizada em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018 conforme abaixo:

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As datas específicas de início e fim das entregas estão sendo divulgadas pelo governo gradualmente. Até o momento, as datas já estipuladas são:

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A partir de 08/01/2018 até 28/02/2018


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A partir de 01/03/2018

Obs.: O evento "S-2200" de Carga inicial (funcionário admitidos antes de 01/03) poderá ser enviado até 30/04/2018 desde que preceda o envio de outros eventos não-periódicos considerando seus respectivos prazos.


Eventos Entregues

Fase 1
    • Cadastros do empregador e tabelas:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais


Fase 2
  • Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos):

Expandir
titleS-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
Prazo de envio:

Deverá ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.






Expandir
titleS-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não
periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não périódicos ao eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor


S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2250 - Aviso Prévio
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-3000 - Exclusão de eventos


Fase 3
  • Folha de Pagamento (eventos periódicos):

S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal


Fase 4
  • Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada:

O DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) substituirá a GFIP e que será gerada pelo eSocial, EFD-Reinf e SERO (Serviço Eletrônico de Aferição de Obras), com apuração automática dos débitos (contribuição previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF) e, quando for o caso, dos créditos (salário-família, salário-maternidade e retenções sobre notas fiscais).


Não haverá geração automática da DCTF Web sem que tenha sido transmitida a apuração (eSocial, EFD-Reinf, SERO). Também não será possível a inclusão manual de débitos ou de deduções/retenções;


Deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.


Fase 5
  • Dados de segurança e saúde do trabalhador:

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial




Painel
titleMANUAL DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO TAF/TSS

(ideia) IMPORTANTE

Guia de instalação e configuração - TAF (TOTVS Automação Fiscal) e TSS (TOTVS Service SOA)

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titleLegislação - eSocial

(seleção) Portal eSocial Governo

(seleção) TOTVS eSocial

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Datas e Cronogramas