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Visão Geral do Programa
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494
No TAF, foram criado controles sistêmicos de forma a controlar as informações que serão transmitidas ao governo. Este controle abrange:
- Cadastros para receber e armazenar as informações relevantes a entrega desta obrigação;
- Apuração dos dados por período;
- Cadastros para armazenar os dados apurados já convertidos conforme os eventos previstos na obrigação;
- Comunicação com o governo para transmitir os eventos e armazenar o histórico de assinaturas e rejeições.
Índice |
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Pré-requisitos
Para proceder com a apuração das informações é essencial que os seguintes cadastros estejam preenchidos:
- T001 - Complemento de Empresa;
- T013 - Documento de Entrada/Saída;
- T154 - Fatura;
- T003 - Participante.
Os seguintes cadastros não são obrigatórios para prosseguir com a apuração das informações, mas podem ser utilizados conforme atividade/controle da empresa:
- T157 - Cadastro de Obras;
- T001AB - Informações de Processos;
- T156 - Boletim de Atividade Desportiva.
Informações | ||
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Estas informações podem ser digitadas manualmente ou integradas. |
Principais Cadastros
Integração/Cadastro Manual
A primeira etapa é possuir os cadastros mencionados em Pré-requisitos preenchidos. O TAF disponibiliza duas alternativas para preenchimento destes cadastros:
- Integração → Mais informações em Modelos e Processos de Integração.
- Cadastro Manual → Veja abaixo.
Cadastro de Complemento de Empresa
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA050 ou pode ser integrado por meio do Layout T001.
Exemplo de cadastro preenchido: