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Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Capital Humano, C&P e Educacional

Módulo:

MFP - Folha de Pagamento

Função:

FP9815 - Manutenção Admissão Preliminar

Situação/Requisito:

Programa tem uma validação que só permite cadastrar uma admissão preliminar após completar a carga dos funcionários, inviabilizando a geração/envio da mensagem S-2190 no período de entrada da 2a fase do eSocial.

Solução/Implementação:

A validação da conclusão da carga dos trabalhadores com vinculo foi retirada do programa, permitindo cadastrar admissões preliminares para geração da mensagem S-2190 a partir da data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos (2a fase).

Ao ser acionado o botão Admitir, é executado o programa FP1500 e o mesmo já fica em modo de inclusão, sendo que o campo Data Admissão fica desabilitado e recebe o valor do campo Data de Admissão do programa FP9815.


Ao ser informado o campo Pessoa Física no FP1500, será verificado se as informações Data de Nascimento e/ou CPF estão diferentes do que foi informado na admissão preliminar. Se estiverem, será emitida uma pergunta ao usuário para que ele confirme se vai prosseguir com a admissão ou não. Caso ele responda sim, a admissão não ficará vinculada à admissão preliminar. Caso responda não, ele deve verificar se informou a pessoa física correta ou se na pessoa física o CPF e Data de Nascimento estão corretos

Necessário atualizar o cadastro de mensagens.


Também foi retirada a validação que impedia a geração do S-2190 para funcionários admitidos no mês já cadastrados no FP1500 e que ainda não foram transmitidos para o governo. nós seguintes casos.

Caso seja informado um C.P.F. e uma data de admissão para o qual já exista funcionário cadastrado no programa FP1500, será verificado:

1) se não possui mensagem será gerado o S-2190.

2) se possui mensagem e o status for maior ou igual a 9 e menor que 15 será feita uma nova consulta no TAF e caso o status continue menor que 15 será gerado a mensagem S-2190.

3) se possui mensagem e o status for 15 não será gerado a mensagem.

4) Apenas Funcionários admitidos no mês da empresa será permitido a geração do S-2190.

Documento de Referência:DTSESOCIAL01-3983